14º Tabelionato de Notas

SERVIÇOS

 

Inventário

O inventário e partilha é um processo que se deve entrar após a morte de uma pessoa e serve para juntar todo o patrimônio deixado pelo falecido, quitar os credores e por fim, partilhar o patrimônio entre os herdeiros. O ato acontece através de uma escritura pública em cartório quando não há testamento.

Documentos necessários:

Inventariado (do falecido):

- Certidão de óbito (original ou cópia autenticada);

- Cópia de Carteira de Identidade e CPF/MF;

- Documento do estado civil atualizado.

Dos Herdeiros:

- Certidão do estado civil atualizada (originais);

- Cópia da Carteira de Identidade e CPF-MF;

- Se casados, documentação também dos cônjuges – independentemente do regime de bens;

Dos Bens:

- Imóveis - Matrícula do Registro de Imóveis competente; será solicitada a matrícula (num primeiro momento, para encaminhar a DIT – pode ser encaminhada somente a matrícula – sem as negativas) + Certidão Negativa de Ônus + Ações (devem estar atualizadas na data da assinatura – válidas por 30 dias a contar da data de emissão);

- Imóvel rural: certidão negativa de débito do imóvel emitida pela Receita Federal do Brasil e último CCIR (2014) – podem ser exigidas outras informações, por exemplo, aproveitamento, tipo de relevo etc.

- Móvel: Cópia do Documento de Propriedade do veículo.

Do Advogado:

- Petição;

- Cópia da OAB do advogado.