14º Tabelionato de Notas

SERVIÇOS

Ata Notarial

Ata notarial é a narração de fatos, como mensagens em aparelhos de telefonia móvel, constatados pelo tabelião ou preposto autorizado. (art. 405 do Novo CPC, presumem-se verdadeiros os fatos que o tabelião declarar que ocorreram em sua presença).

A ata notarial é um meio de prova muito eficaz por possuir fé pública.

O interessado na lavratura de uma ata notarial deve solicitar ao Tabelião de Notas que compareça ao local do fato cuja existência pretende amparar com a fé pública notarial, ou verifique a sua existência na rede mundial de computadores.