Autenticação de documentos ou de fotocópias
É o ato notarial pelo qual o Tabelião assegura que uma determinada cópia de documento é igual ao original que lhe foi apresentado.
Autenticação tradicional
É feito a partir do documento original, mas considera-se original o documento autenticado pelo próprio ou por outro tabelião, ou cópias autenticadas por outras autoridades como delegados de polícia, oficiais de justiça, magistrados, funcionários públicos em geral, que também são detentores de fé pública.
Autenticação de cópia de documento eletrônico
Autenticação de cópia de documento com assinatura eletrônica é a atribuição de autenticidade, pelo Tabelião, a uma cópia física cujo original é/foi gerado e assinado eletronicamente (Art. 670, letra e, normas CGJ-RS).
Entende-se como documento eletrônico ou digital toda informação armazenada em um dispositivo eletrônico (disco rígido, disquete, “CD-ROM”, etc.) ou transmitida através de meio eletrônico.
O interessado imprime uma cópia, gerando um documento físico, que será autenticado pelo tabelião – ou seu preposto -, o qual atestará a fidelidade da impressão com o documento virtual.
Avenida Eduardo Prado, 1884
, cavalhada
CEP 91751-000 - Porto Alegre
-RS
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