Escritura Pública
A Escritura Pública é qualquer tipo de documento elaborado por um Tabelião cuja a finalidade seja formalizar juridicamente a vontade das partes.
As escrituras públicas mais frequentes são de compra e venda de imóveis, de doação, de permuta (troca), de compra e venda com a intervenção de instituições financeiras (ex: bancos), inventários e partilhas de bens amigáveis e divórcios/separações consensuais.
Tipos de escrituras:
- Escritura de Compra e Venda de imóvel com Pacto Adjeto de Hipoteca;
- Escritura de Promessa de Compra e Venda de imóvel;
- Escritura de Mútuo (Empréstimo de dinheiro);
- Escritura Declaratória de União Estável;
- Escritura de Pacto Antenupcial;
- Escritura de Emancipação;
- Escritura de Revogação de Mandato (Procuração);
- Escritura de Cessão de Direitos Hereditários;
- Escritura de Confissão de Dívida;
- Escritura de Cessão de Direitos de Crédito (Duplicatas, Notas Promissórias, Cheques e Inclusive Honorários Advocatícios);
Documentos para lavratura:
Documentos necessários do comprador e do vendedor para confecção da certidão são:
Pessoa Física
Se solteiro: RG e CPF;
Se casado: RG, CPF e Certidão de Casamento;
Se divorciado: RG, CPF e Certidão de Casamento com a devida averbação;
Se viúvo: RG, CPF, Certidão de Casamento, e Certidão de Óbito;
Se for representado por procuração: RG e CPF do procurador, juntamente com Procuração atual.
Pessoa Jurídica
Se SOCIEDADE CONTRATUAL (Ex.: LTDA): Contrato Social e Alterações, Certidão Simplificada Atualizada, Cartão do CNPJ, RG, CPF dos representantes;
Se SOCIEDADE ESTATUTÁRIA (Ex.: S.A.): Estatuto Social, Alterações, Ata de eleição de seus representantes, Certidão Simplificada Atualizada, Cartão do CNPJ, RG e CPF de seus representantes;
Certidão Negativa de Débitos do INSS (apenas vendedor);
Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições Federais da Secretaria da Receita Federal (apenas vendedor).
Além dos documentos mencionados acima, os adquirentes para terem uma maior segurança na aquisição do imóvel, podem solicitar a apresentação das certidões de feitos ajuizados seguintes:
Certidão da Justiça Federal;
Certidão da Justiça do Trabalho;
Certidão dos Distribuidores Cíveis, referente a Executivos Fiscais;
Certidão dos Distribuidores Cíveis, referente a Ações Cíveis e de Família;
Certidão dos Distribuidores Cíveis, referente a Falência ou Concordata;
Certidões dos Tabeliães de Protestos de Letras e Títulos;
Do Imóvel Urbano:
IPTU (Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbano) ou Certidão de Valor Venal – exercício de 2004;
Certidão de Propriedade Atualizada (Matrícula ou Transcrição) do Registro Imobiliário;
Certidão Negativa de Débitos de Tributos Municipais da Prefeitura Local;
No caso de imóvel em condomínio, apresentar também, Declaração de que nada deve ao condomínio, assinada pelo síndico e com firma reconhecida, juntamente com a Ata de eleição que o elegeu.
Do Imóvel Rural:
ITR (Imposto Territorial Rural) exercício de 2003;
CCIR (Certificado de Cadastro de Imóvel Rural) 2000/2001/2002;
Certidão de Regularidade Fiscal do Imóvel Rural, expedida pela Receita Federal, ou, os cinco últimos ITR pagos;