14º Tabelionato de Notas

SERVIÇOS

 

Escritura Pública

A Escritura Pública é qualquer tipo de documento elaborado por um Tabelião cuja a finalidade seja formalizar juridicamente a vontade das partes.

As escrituras públicas mais frequentes são de compra e venda de imóveis, de doação, de permuta (troca), de compra e venda com a intervenção de instituições financeiras (ex: bancos), inventários e partilhas de bens amigáveis e divórcios/separações consensuais.

Tipos de escrituras:

- Escritura de Compra e Venda de imóvel com Pacto Adjeto de Hipoteca;

- Escritura de Promessa de Compra e Venda de imóvel;

- Escritura de Mútuo (Empréstimo de dinheiro);

- Escritura Declaratória de União Estável;

- Escritura de Pacto Antenupcial;

- Escritura de Emancipação;

- Escritura de Revogação de Mandato (Procuração);

- Escritura de Cessão de Direitos Hereditários;

- Escritura de Confissão de Dívida;

- Escritura de Cessão de Direitos de Crédito (Duplicatas, Notas Promissórias, Cheques e Inclusive Honorários Advocatícios);

Documentos para lavratura:

Documentos necessários do comprador e do vendedor para confecção da certidão são:

Pessoa Física

Se solteiro: RG e CPF;

Se casado: RG, CPF e Certidão de Casamento;

Se divorciado: RG, CPF e Certidão de Casamento com a devida averbação;

Se viúvo: RG, CPF, Certidão de Casamento, e Certidão de Óbito;

Se for representado por procuração: RG e CPF do procurador, juntamente com Procuração atual.

Pessoa Jurídica

Se SOCIEDADE CONTRATUAL (Ex.: LTDA): Contrato Social e Alterações, Certidão Simplificada Atualizada, Cartão do CNPJ, RG, CPF dos representantes;

Se SOCIEDADE ESTATUTÁRIA (Ex.: S.A.): Estatuto Social, Alterações, Ata de eleição de seus representantes, Certidão Simplificada Atualizada, Cartão do CNPJ, RG e CPF de seus representantes;

Certidão Negativa de Débitos do INSS (apenas vendedor);

Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições Federais da Secretaria da Receita Federal (apenas vendedor).

Além dos documentos mencionados acima, os adquirentes para terem uma maior segurança na aquisição do imóvel, podem solicitar a apresentação das certidões de feitos ajuizados seguintes:

Certidão da Justiça Federal;

Certidão da Justiça do Trabalho;

Certidão dos Distribuidores Cíveis, referente a Executivos Fiscais;

Certidão dos Distribuidores Cíveis, referente a Ações Cíveis e de Família;

Certidão dos Distribuidores Cíveis, referente a Falência ou Concordata;

Certidões dos Tabeliães de Protestos de Letras e Títulos;

Do Imóvel Urbano:

IPTU (Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbano) ou Certidão de Valor Venal – exercício de 2004;

Certidão de Propriedade Atualizada (Matrícula ou Transcrição) do Registro Imobiliário;

Certidão Negativa de Débitos de Tributos Municipais da Prefeitura Local;

No caso de imóvel em condomínio, apresentar também, Declaração de que nada deve ao condomínio, assinada pelo síndico e com firma reconhecida, juntamente com a Ata de eleição que o elegeu.

Do Imóvel Rural:

ITR (Imposto Territorial Rural) exercício de 2003;

CCIR (Certificado de Cadastro de Imóvel Rural) 2000/2001/2002;

Certidão de Regularidade Fiscal do Imóvel Rural, expedida pela Receita Federal, ou, os cinco últimos ITR pagos;