NOTÍCIAS
Burocracia que adoece x burocracia que salva
03 DE MARçO DE 2026
Ricardo kollet
tabelião
3 de março de 2026
É importante trazer ao debate a diferença fundamental entre a burocracia que, em muitos contextos, impõe procedimentos desnecessários, sobreposições administrativas e exigências desproporcionais — gerando ineficiência, custos e frustração — e aquela que efetivamente cumpre uma função estruturante.
À primeira chamamos burocracia que adoece. Ela existe sem finalidade clara e não entrega proteção proporcional ao ônus que impõe, produzindo prejuízos econômicos e sociais.
No entanto, é imperioso reconhecer que há uma diferença essencial entre burocracia improdutiva e burocracia estruturante.
Há, com efeito, uma burocracia que salva. Sua função precípua é prevenir fraudes, assegurar publicidade e oponibilidade a terceiros, garantir autenticidade e integridade documental, reduzir conflitos judiciais futuros e conferir previsibilidade às relações patrimoniais e familiares.
É preciso destacar, também, que o sistema de fé pública não é uma peculiaridade brasileira. Diversos países, inclusive integrantes do G7, adotam esse modelo como anteparo da segurança jurídica — fator essencial para o desenvolvimento econômico e social.
Os cartórios brasileiros integram esse sistema de fé pública, a exemplo do que ocorre na Alemanha, Espanha, França, Itália e em outros países de tradição romano-germânica.
A missão do serviço público de notas e registro, embora exercido em caráter privado, não se desnatura de sua função pública: garantir segurança, autenticidade, eficiência e eficácia aos atos e negócios da vida das pessoas.
Para gerar segurança, os agentes notariais precisam cumprir um checklist rigoroso de requisitos, condição necessária para conferir fé pública — isto é, confiança.
Não é possível produzir segurança sem observar os requisitos legais, ainda que, para alguns, tais exigências sejam percebidas como burocracia excessiva.
Aqui reside o cerne da questão: qual burocracia é necessária (a que salva) e qual é desnecessária (a que adoece)?
Em recente pesquisa do Datafolha, os cartórios figuraram entre as instituições que gozam de maior confiança da população brasileira.
O dado é particularmente relevante em um cenário de descrédito generalizado nas instituições públicas.
A confiança social não decorre da ausência de controle, mas da qualidade desse controle. Decorre da previsibilidade, da imparcialidade técnica e da responsabilidade funcional inerentes à atividade notarial e registral.
Confiança é consequência de estabilidade.
Defender a função estruturante dos cartórios não significa resistir à modernização. Digitalização, interoperabilidade de sistemas e simplificação procedimental são avanços necessários para maior eficiência e supressão de filas — e já estão em curso e podem ser percebidos pela população.
O ponto central, contudo, é outro: eficiência não pode significar supressão de controles essenciais.
A experiência demonstra que controles preventivos adequados reduzem custos sociais no médio e longo prazo. A eliminação de filtros técnicos, em nome de agilidade imediata, pode gerar insegurança sistêmica.
O debate, portanto, não deve ser “mais ou menos burocracia”, mas “qual burocracia?”.
A burocracia que adoece é aquela que não protege.
A burocracia que salva é a que estrutura, previne conflitos, assegura direitos e sustenta a confiança nas relações jurídicas.
Os cartórios brasileiros exercem essa função estruturante. Seus controles não constituem entraves; são garantias.
E a confiança da população confirma a relevância desse modelo.
Segurança jurídica não é excesso formal, mas condição para o desenvolvimento econômico, a estabilidade social e a proteção de direitos.
Ao longo do tempo, os cartórios demonstraram estar aptos a gerar estabilidade nas relações, o que não é tarefa simples em um mundo marcado por tantas instabilidades.
Agradecemos à população que confia em nossos serviços e reafirmamos o compromisso de contribuir com a sociedade brasileira na construção de um ambiente de maior segurança jurídica e redução de conflitos.
Outras Notícias
Anoreg RS
TJRS publica sexta retificação do edital do IV Concurso de Cartórios do Rio Grande do Sul
13 de julho de 2026
IV CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA OUTORGA DE DELEGAÇÕES DE NOTAS E DE REGISTRO DO ESTADO DO RIO...
Anoreg RS
Jornal Nacional – Plataforma unifica serviços de cartórios e promete facilitar acesso a documentos na internet
13 de julho de 2026
Sistema Meu Registro permite solicitar certidões de nascimento e registros de imóveis em um só lugar, reduzindo...
Anoreg RS
Corregedoria-Geral da Justiça debate medidas para fortalecer a regularização fundiária rural no RS
13 de julho de 2026
O Corregedor-Geral da Justiça, Desembargador Ricardo Pippi Schmidt, e magistrados do TJRS ligados à matéria de...
Anoreg RS
Eleições ANOREG/BR: Conheça a Comissão Eleitoral, calendário e informações sobre o processo
13 de julho de 2026
Em reunião realizada no dia 10 de junho de 2025, a diretoria da Associação dos Notários e Registradores do...
Anoreg RS
ANOREG/BR promove live na Semana da Qualidade do PQTA e sorteia três inscrições gratuitas
13 de julho de 2026
Na noite desta quinta-feira (08), a ANOREG/BR promoveu a live “O impacto real do PQTA no seu Cartório” como...