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Burocracia que adoece x burocracia que salva
03 DE MARçO DE 2026
Ricardo kollet
tabelião
3 de março de 2026
É importante trazer ao debate a diferença fundamental entre a burocracia que, em muitos contextos, impõe procedimentos desnecessários, sobreposições administrativas e exigências desproporcionais — gerando ineficiência, custos e frustração — e aquela que efetivamente cumpre uma função estruturante.
À primeira chamamos burocracia que adoece. Ela existe sem finalidade clara e não entrega proteção proporcional ao ônus que impõe, produzindo prejuízos econômicos e sociais.
No entanto, é imperioso reconhecer que há uma diferença essencial entre burocracia improdutiva e burocracia estruturante.
Há, com efeito, uma burocracia que salva. Sua função precípua é prevenir fraudes, assegurar publicidade e oponibilidade a terceiros, garantir autenticidade e integridade documental, reduzir conflitos judiciais futuros e conferir previsibilidade às relações patrimoniais e familiares.
É preciso destacar, também, que o sistema de fé pública não é uma peculiaridade brasileira. Diversos países, inclusive integrantes do G7, adotam esse modelo como anteparo da segurança jurídica — fator essencial para o desenvolvimento econômico e social.
Os cartórios brasileiros integram esse sistema de fé pública, a exemplo do que ocorre na Alemanha, Espanha, França, Itália e em outros países de tradição romano-germânica.
A missão do serviço público de notas e registro, embora exercido em caráter privado, não se desnatura de sua função pública: garantir segurança, autenticidade, eficiência e eficácia aos atos e negócios da vida das pessoas.
Para gerar segurança, os agentes notariais precisam cumprir um checklist rigoroso de requisitos, condição necessária para conferir fé pública — isto é, confiança.
Não é possível produzir segurança sem observar os requisitos legais, ainda que, para alguns, tais exigências sejam percebidas como burocracia excessiva.
Aqui reside o cerne da questão: qual burocracia é necessária (a que salva) e qual é desnecessária (a que adoece)?
Em recente pesquisa do Datafolha, os cartórios figuraram entre as instituições que gozam de maior confiança da população brasileira.
O dado é particularmente relevante em um cenário de descrédito generalizado nas instituições públicas.
A confiança social não decorre da ausência de controle, mas da qualidade desse controle. Decorre da previsibilidade, da imparcialidade técnica e da responsabilidade funcional inerentes à atividade notarial e registral.
Confiança é consequência de estabilidade.
Defender a função estruturante dos cartórios não significa resistir à modernização. Digitalização, interoperabilidade de sistemas e simplificação procedimental são avanços necessários para maior eficiência e supressão de filas — e já estão em curso e podem ser percebidos pela população.
O ponto central, contudo, é outro: eficiência não pode significar supressão de controles essenciais.
A experiência demonstra que controles preventivos adequados reduzem custos sociais no médio e longo prazo. A eliminação de filtros técnicos, em nome de agilidade imediata, pode gerar insegurança sistêmica.
O debate, portanto, não deve ser “mais ou menos burocracia”, mas “qual burocracia?”.
A burocracia que adoece é aquela que não protege.
A burocracia que salva é a que estrutura, previne conflitos, assegura direitos e sustenta a confiança nas relações jurídicas.
Os cartórios brasileiros exercem essa função estruturante. Seus controles não constituem entraves; são garantias.
E a confiança da população confirma a relevância desse modelo.
Segurança jurídica não é excesso formal, mas condição para o desenvolvimento econômico, a estabilidade social e a proteção de direitos.
Ao longo do tempo, os cartórios demonstraram estar aptos a gerar estabilidade nas relações, o que não é tarefa simples em um mundo marcado por tantas instabilidades.
Agradecemos à população que confia em nossos serviços e reafirmamos o compromisso de contribuir com a sociedade brasileira na construção de um ambiente de maior segurança jurídica e redução de conflitos.
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