NOTÍCIAS
Projeto estabelece prazo para tombamento provisório de imóvel de valor histórico
11 DE MARçO DE 2024
Hoje, o tombamento provisório tem o mesmo efeito do definitivo; proposta será analisada pela Câmara
O Projeto de Lei 422/24 estabelece que o tombamento provisório de bens de valor histórico e artístico nacional terá prazo de vigência de 90 dias, contados da notificação do proprietário. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.
O texto, do deputado Kim Kataguiri (União-SP), altera a Lei do Patrimônio Cultural. Hoje, o tombamento provisório tem o mesmo efeito do definitivo.
Para Kataguiri, essa regra gera distorções na política de tombamento. Ele cita como exemplo a realização de empreendimentos autorizados pela prefeitura e questionados pela população local.
“Não raro, usam como justificativa a existência de valores afetivos relacionados com algum imóvel ou local e, portanto, devem ser objeto de tombamento para impedir a realização da obra autorizada nos termos legais”, disse.
Outras regras
O PL 422/24 estabelece ainda o seguinte:
- a instauração de processo administrativo com documentação precária e provisória não congela indefinidamente a destinação do imóvel ao tombamento provisório;
- o tombamento provisório não impede a execução de empreendimento em conformidade com o plano diretor;
- é vedado o tombamento em massa fundado na memória afetiva de pessoas ou grupos.
Próximos passos
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, nas comissões de Desenvolvimento Urbano; de Cultura; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Outras Notícias
Anoreg RS
Brasília recebe o 11º Encontro Nacional de Promoção do Registro Civil de Nascimento e do Acesso à Documentação Básica nos dias 19, 20 e 21 de março
07 de março de 2024
Brasília recebe o 11º Encontro Nacional de Promoção do Registro Civil de Nascimento e do Acesso à...
Anoreg RS
Justiça Itinerante estará nesta quinta no bairro Belém Novo
07 de março de 2024
Justiça Itinerante estará nesta quinta no bairro Belém Novo
Anoreg RS
Artigo – Avaliações dos imóveis no âmbito do Marco Legal das Garantias
07 de março de 2024
A Lei nº 14.711 de 2023, conhecida como “Marco Legal das Garantias”, representa um significativo avanço na...
IRIRGS
Participe da campanha do RIB “Violência contra mulheres? Nem aqui, nem em casa!”
06 de março de 2024
O Registro de Imóveis do Brasil (RIB) está lançando hoje a campanha “Violência contra mulheres? Nem...
Anoreg RS
OAB/RS e ANOREG/RS promovem evento sobre a desjudicialização do Direito com os serviços notariais e registrais
06 de março de 2024
OAB/RS e ANOREG/RS promovem evento sobre a desjudicialização do Direito com os serviços notariais e registrais