NOTÍCIAS
Projeto estabelece prazo para tombamento provisório de imóvel de valor histórico
11 DE MARçO DE 2024
Hoje, o tombamento provisório tem o mesmo efeito do definitivo; proposta será analisada pela Câmara
O Projeto de Lei 422/24 estabelece que o tombamento provisório de bens de valor histórico e artístico nacional terá prazo de vigência de 90 dias, contados da notificação do proprietário. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.
O texto, do deputado Kim Kataguiri (União-SP), altera a Lei do Patrimônio Cultural. Hoje, o tombamento provisório tem o mesmo efeito do definitivo.
Para Kataguiri, essa regra gera distorções na política de tombamento. Ele cita como exemplo a realização de empreendimentos autorizados pela prefeitura e questionados pela população local.
“Não raro, usam como justificativa a existência de valores afetivos relacionados com algum imóvel ou local e, portanto, devem ser objeto de tombamento para impedir a realização da obra autorizada nos termos legais”, disse.
Outras regras
O PL 422/24 estabelece ainda o seguinte:
- a instauração de processo administrativo com documentação precária e provisória não congela indefinidamente a destinação do imóvel ao tombamento provisório;
- o tombamento provisório não impede a execução de empreendimento em conformidade com o plano diretor;
- é vedado o tombamento em massa fundado na memória afetiva de pessoas ou grupos.
Próximos passos
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, nas comissões de Desenvolvimento Urbano; de Cultura; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Outras Notícias
Anoreg RS
Leilão de imóvel dado em garantia exige notificação prévia, diz juíza
08 de março de 2024
O devedor deve ser intimado pela instituição credora antes de medidas como o procedimento de retomada...
Anoreg RS
Presidente da ANOREG/BR participa do primeiro painel do V Seminário Brasil-Alemanha
08 de março de 2024
Presidente da ANOREG/BR participa do primeiro painel do V Seminário Brasil-Alemanha
Anoreg RS
Porto Alegre sedia evento inaugural da Comissão Mista OAB/RS e Anoreg/RS
08 de março de 2024
Anoreg RS
Porto Alegre sedia evento inaugural da Comissão Mista OAB/RS e Anoreg/RS
08 de março de 2024
Encontro aconteceu no auditório do 2º andar da OAB/RS, nesta quinta-feira (7/3).
Anoreg RS
Artigo – Execuções fiscais e as comunicações da resolução 547 do CNJ: Até quando, ó Catilina, abusarás?
07 de março de 2024
Karin Regina Rick Rosa e Gabriel Cemin Petry É nítida a aproximação das execuções fiscais e a atividade...