NOTÍCIAS
Percentual de teletrabalho não deve incluir magistrados e servidores com deficiência
06 DE JUNHO DE 2023
O Conselho, durante a 8ª sessão virtual, decidiu por unanimidade recomendar que as concessões de pedidos de teletrabalho, de acordo com a Resolução CNJ n. 343/2020, não devem computar servidores e servidoras, magistrados e magistradas com deficiência, no percentual de 30%, conforme previsto no art. 5.º, III, da Resolução CNJ n. 227/2016. Essa resolução regulamenta o teletrabalho no âmbito do Poder Judiciário.
A justificativa se relaciona ao Ato Normativo n. 343/2020, que instituiu condições especiais de trabalho para magistrados, magistradas, servidores e servidoras com deficiência, necessidades especiais ou doença grave ou que sejam pais ou responsáveis por dependentes nessa mesma condição. A decisão dos conselheiros, acompanhando o voto do relator, conselheiro Marcos Vinícius Jardim, respondeu à Consulta 0001646-69.2023.2.00.0000 apresentada pela Federação Nacional dos Trabalhadores do Judiciário nos Estados (Fenajud).
Ao mesmo tempo, os conselheiros concordaram que a resolução não deve ser aplicada aos servidores permanentes da área de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário brasileiro. Em seu voto, o conselheiro Marcos Vinícius justificou que a decisão foi fundamentada em recomendações feitas pelo Tribunal de Contas da União (TCU) ao CNJ.
O conselheiro do CNJ e relator do item analisou que esses servidores devem “promover ações voltadas à normatização e ao aperfeiçoamento dos controles e processos de governança, de gestão e de uso de TIC, inclusive com o estabelecimento de estratégias que minimizem a rotatividade do pessoal efetivo, de modo a assegurar a entrega de resultados efetivos para o Judiciário”.
Em síntese, a Consulta em tela foi parcialmente conhecida, esclarecendo-se que o percentual de 30% previsto no art. 5º, III, da Resolução CNJ n. 227/2016 não deve ser aplicado a servidores permanentes da área de Tecnologia da Informação e Comunicação, que as alíneas “a”, “b” e “c” do inciso II do artigo 5º da Resolução CNJ n. 227/2016 foram tacitamente revogadas pela Resolução CNJ n. 343/2020, que é norma especial, destinada a garantir proteção e tratamento prioritário às pessoas com deficiência, necessidades especiais, doença grave ou mobilidade reduzida. Também ficou esclarecido que as concessões de pedidos de teletrabalho, quer integral ou parcial, nos termos da Resolução CNJ n. 343/2020, não devem ser computadas no percentual de 30% previsto no art. 5º, III, da Resolução CNJ n. 227/2016.
Texto: Margareth Lourenço
Edição: Jônathas Seixas
Agência CNJ de Notícias
The post Percentual de teletrabalho não deve incluir magistrados e servidores com deficiência appeared first on Portal CNJ.
Outras Notícias
Portal CNJ
Sustentabilidade: Judiciário mantém avanços mesmo com volta ao trabalho presencial
27 de junho de 2023
O Poder Judiciário manteve os avanços na área da sustentabilidade após a pandemia. A conclusão faz parte do 7º...
Portal CNJ
Audiência pública sobre racismo no futebol: punir os racistas não é caça às bruxas
27 de junho de 2023
“O racismo no futebol não se dá apenas quando se joga uma banana no estádio. Essa é a parte mais visível. O...
Portal CNJ
CNJ 18 anos: violência doméstica é pauta consolidada e em constante aperfeiçoamento
27 de junho de 2023
Como um dos órgãos públicos mais engajados na luta contra a violência doméstica, o Conselho Nacional de...
Anoreg RS
Testamento pode tratar de todo o patrimônio, desde que respeite a parte dos herdeiros necessários
27 de junho de 2023
O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial.
Anoreg RS
Artigo – Lei incorpora benefícios ao Programa de Regularização Ambiental de imóveis rurais – Por Bruno Drumond Gruppi
27 de junho de 2023
Publicada em 5 de junho, a Lei nº 14.595 alterou o Código Florestal (Lei nº 12.651/2012) e ampliou os prazos de...