NOTÍCIAS
Percentual de teletrabalho não deve incluir magistrados e servidores com deficiência
06 DE JUNHO DE 2023
O Conselho, durante a 8ª sessão virtual, decidiu por unanimidade recomendar que as concessões de pedidos de teletrabalho, de acordo com a Resolução CNJ n. 343/2020, não devem computar servidores e servidoras, magistrados e magistradas com deficiência, no percentual de 30%, conforme previsto no art. 5.º, III, da Resolução CNJ n. 227/2016. Essa resolução regulamenta o teletrabalho no âmbito do Poder Judiciário.
A justificativa se relaciona ao Ato Normativo n. 343/2020, que instituiu condições especiais de trabalho para magistrados, magistradas, servidores e servidoras com deficiência, necessidades especiais ou doença grave ou que sejam pais ou responsáveis por dependentes nessa mesma condição. A decisão dos conselheiros, acompanhando o voto do relator, conselheiro Marcos Vinícius Jardim, respondeu à Consulta 0001646-69.2023.2.00.0000 apresentada pela Federação Nacional dos Trabalhadores do Judiciário nos Estados (Fenajud).
Ao mesmo tempo, os conselheiros concordaram que a resolução não deve ser aplicada aos servidores permanentes da área de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário brasileiro. Em seu voto, o conselheiro Marcos Vinícius justificou que a decisão foi fundamentada em recomendações feitas pelo Tribunal de Contas da União (TCU) ao CNJ.
O conselheiro do CNJ e relator do item analisou que esses servidores devem “promover ações voltadas à normatização e ao aperfeiçoamento dos controles e processos de governança, de gestão e de uso de TIC, inclusive com o estabelecimento de estratégias que minimizem a rotatividade do pessoal efetivo, de modo a assegurar a entrega de resultados efetivos para o Judiciário”.
Em síntese, a Consulta em tela foi parcialmente conhecida, esclarecendo-se que o percentual de 30% previsto no art. 5º, III, da Resolução CNJ n. 227/2016 não deve ser aplicado a servidores permanentes da área de Tecnologia da Informação e Comunicação, que as alíneas “a”, “b” e “c” do inciso II do artigo 5º da Resolução CNJ n. 227/2016 foram tacitamente revogadas pela Resolução CNJ n. 343/2020, que é norma especial, destinada a garantir proteção e tratamento prioritário às pessoas com deficiência, necessidades especiais, doença grave ou mobilidade reduzida. Também ficou esclarecido que as concessões de pedidos de teletrabalho, quer integral ou parcial, nos termos da Resolução CNJ n. 343/2020, não devem ser computadas no percentual de 30% previsto no art. 5º, III, da Resolução CNJ n. 227/2016.
Texto: Margareth Lourenço
Edição: Jônathas Seixas
Agência CNJ de Notícias
The post Percentual de teletrabalho não deve incluir magistrados e servidores com deficiência appeared first on Portal CNJ.
Outras Notícias
Portal CNJ
Justiça do Trabalho amapaense celebra o Dia Internacional do Orgulho LGBTQIAPN+
27 de junho de 2023
Para celebrar o Dia Internacional do Orgulho LGBTQIAPN+, o Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (PA/AP),...
Portal CNJ
Encontro discute prevenção e enfrentamento do assédio no Judiciário
27 de junho de 2023
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) realiza, na quarta-feira (28/6), o I Encontro de Comissões ou Subcomitês de...
Portal CNJ
Sustentabilidade: Justiça mato-grossense promove campanha “Adote um copo”
27 de junho de 2023
O Tribunal de Justiça, por meio do Núcleo de Sustentabilidade, incentiva a adoção de práticas sustentáveis...
Portal CNJ
CNJ apresenta à ONU ações do Judiciário brasileiro em direitos humanos
27 de junho de 2023
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) apresentou ao Comitê de Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas...
Portal CNJ
Com a plataforma Sinapses, Judiciário assume protagonismo no desenvolvimento de soluções de IA
27 de junho de 2023
Cento e cinquenta modelos de Inteligência Artificial (IA) ativos, produzidos por 29 tribunais e conselhos, estão...