NOTÍCIAS
Provimento nº 66/2025-CGJ trata da trasladação de registro de nascimento e óbito de brasileiro naturalizado
15 DE OUTUBRO DE 2025
PROVIMENTO Nº 66/2025-CGJ
Processo nº 8.2025.0139/000571-1
ÁREA REGISTRAL
Agenda 2030 – ONS 16.6 – Desenvolver instituições eficazes, responsáveis e transparentes em todos os níveis.
RCPN: Trasladação de registro de nascimento e óbito de brasileiro naturalizado. Decisão do plenário do CNJ na Consulta nº 0003435-69.2024.2.00.0000.
A Excelentíssima Senhora Desembargadora FABIANNE BRETON BAISCH, Corregedora-Geral da Justiça, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a necessidade de inclusão de dispositivo específico na Consolidação Normativa Notarial e Registral – CNNR, para conferir publicidade à decisão plenária do CNJ nos autos da Consulta nº 0003435-69.2024.2.00.0000, referente às trasladações de registros de nascimento e óbito de brasileiros naturalizados; e
CONSIDERANDO que compete a esta Corregedoria-Geral da Justiça normatizar, orientar e disciplinar os Serviços Notariais e de Registro;
PROVÊ:
Art. 1º – Fica incluído o artigo 284-A na Consolidação Normativa Notarial e Registral-CNNR, com a seguinte redação:
Art. 284-A – Se o assento de nascimento ou óbito a ser trasladado referir-se a brasileiro naturalizado, deverá ser apresentado o certificado de naturalização ou outro documento que comprove a nacionalidade brasileira.
° Julgamento do plenário do CNJ na Consulta nº 0003435-69.2024.2.00.0000.
Art. 2º – Este provimento entrará em vigor no primeiro dia útil seguinte à data de sua disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico.
PUBLIQUE-SE.
CUMPRA-SE.
Porto Alegre, data registrada no sistema.
DESEMBARGADORA FABIANNE BRETON BAISCH,
Corregedora-Geral da Justiça
The post Provimento nº 66/2025-CGJ trata da trasladação de registro de nascimento e óbito de brasileiro naturalizado first appeared on Anoreg RS.
Outras Notícias
Anoreg RS
Ainda que incluído no inventário, imóvel qualificado como bem de família é impenhorável
29 de setembro de 2025
Ao cassar acórdão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), a Primeira Turma do Superior Tribunal de...
Capacitação
Reflexos do provimento CNJ 195/25 na atividade notarial.
26 de setembro de 2025
Cerca de 40% dos títulos hábeis a mover o sistema de propriedade imobiliária no Brasil são notariais, ou seja, escrituras públicas e atas notariais (usucapião e adjudicação extras). - Na ementa do Provimento Nº 195 de 03/06/2025 consta: Altera o Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional d
Capacitação
As partilhas extrajudiciais com concorrência do cônjuge casado pelo regime da separação pactuada e descendentes - art. 1829, I, CCB - Artigo do Tabelião titular 14º Tabelionato Ricardo Kollet
26 de setembro de 2025
Embora a análise interpretativa do texto legal – gramatical – esteja em desuso, entendo que é imperioso trazer a letra fria da lei para iniciarmos as ponderações que haveremos de fazer no transcurso do presente.
Anoreg RS
Coleção infantil apresenta o universo dos Registros Públicos - Artigo do Tabelião titular 14º Tabelionato Ricardo Kollet
25 de setembro de 2025
A coleção "O Pequeno Registrador", escrita pela substituta do Registro de Imóveis de Santa Maria/RS, Janaina...
Anoreg RS
Como funcionará o cadastro de imóveis criado pela reforma tributária?
25 de setembro de 2025
Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB) tem o objetivo de montar um inventário dos imóveis no país, alimentado com...