NOTÍCIAS
TJSC permite que mulher retire o sobrenome do marido mesmo durante o casamento
04 DE MARçO DE 2024
Em decisão recente, a 2ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina – TJSC garantiu que uma mulher retire o sobrenome do marido mesmo ainda casada. O entendimento é de que a esposa tem o direito de solicitar a retirada do sobrenome adquirido após o matrimônio, por meio de um processo administrativo ou judicial.
O pedido havia sido negado na origem, em 2021. O recurso foi fundamentado nas alterações previstas pela Lei 14.382/2022, que alterou a Lei de Registros Públicos, disciplinado pelos provimentos 149/153 do Conselho Nacional de Justiça – CNJ.
Ao avaliar o caso, o desembargador relator concluiu que as alterações da legislação atendem à pretensão da autora. De acordo com o magistrado, a mudança do sobrenome pode, agora, ser feita tanto em cartório quanto por via judicial.
A nova legislação, segundo o relator, consolidou a regra que “a alteração posterior de sobrenome poderá ser requerida pessoalmente perante o oficial de registro civil, com a apresentação de certidões e documentos necessários, e será averbada nos assentos de nascimento e casamento, independente de autorização judicial”.
“Não havendo qualquer indício de má-fé e com parecer favorável do Ministério Público, falta óbice à supressão do sobrenome marital (…) do registro civil da demandante”, concluiu.
Cabe recurso.
Outras Notícias
Portal CNJ
Estímulo à conciliação em casos de grandes desastres é tema de artigo da Revista CNJ
02 de fevereiro de 2024
A magnitude dos desastres ambientais ocorridos nas cidades mineiras de Mariana, em 2015 e Brumadinho, 2019, levou o...
Portal CNJ
Programa Justiça 4.0 abre processo seletivo para onze vagas
02 de fevereiro de 2024
O Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD) seleciona 11 pessoas para os cargos de associado de...
Anoreg RS
Estão abertas as inscrições para o V Seminário Brasil-Alemanha sobre Direitos Reais e Imobiliário
02 de fevereiro de 2024
Estão abertas as inscrições para o V Seminário Brasil-Alemanha sobre Direitos Reais e Imobiliário
Anoreg RS
Separação de bens em casamento de pessoas acima de 70 anos não é obrigatória, decide STF
02 de fevereiro de 2024
Separação de bens em casamento de pessoas acima de 70 anos não é obrigatória, decide STF
Anoreg RS
Folha de S.Paulo – STF autoriza casamento de maiores de 70 anos sem separação de bens
02 de fevereiro de 2024
Folha de S.Paulo - STF autoriza casamento de maiores de 70 anos sem separação de bens