14º Tabelionato de Notas

NOTÍCIAS

Solo Seguro: Semana Nacional de Regularização Fundiária é adiada para após as eleições
09 DE JULHO DE 2024


A Semana Nacional de Regularização Fundiária – Solo Seguro deve ocorrer, este ano, em novembro e não em agosto, como previsto no calendário estabelecido pela Corregedoria Nacional de Justiça. A mudança na data da realização da ação foi autorizada pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, atendendo a um pedido formulado pelo Fórum Fundiário Nacional das Corregedorias Gerais da Justiça. Com a decisão, a ação ocorrerá na semana entre os dias 25 e 29 de novembro de 2024.  

O argumento apontado pelo Fórum Fundiário das Corregedorias para que a data das ações fosse modificada foi a de que, em agosto desse ano, as atividades do projeto coincidirão com a fase mais intensa das campanhas eleitorais para escolha de prefeitos e vereadores. As eleições municipais ocorrerão em todo o país, menos em Brasília (DF) e no arquipélago de Fernando de Noronha (PE).  

A realização simultânea dos dois eventos, na avaliação do Fórum, prejudicaria a regularização fundiária, que prevê, entre outras medidas, entrega de títulos de propriedades rurais e imóveis urbanos em municípios brasileiros.  

A ação nacional de regularização fundiária é coordenada, nacionalmente, pela Corregedoria Nacional de Justiça, mas os eventos locais são desenvolvidos e implementados pelas Corregedorias dos tribunais de justiça com entidades e órgãos municipais. O ministro Luis Felipe Salomão reconheceu as limitações impostas pela legislação eleitoral e acolheu a transferência do evento para a última semana do mês de novembro de 2024.  

 

Segurança jurídica e acesso à propriedade  

A Semana Solo Seguro faz parte do Programa Permanente de Regularização Fundiária, que tem como objetivo fortalecer a governança e o acesso à terra, a promoção da Justiça, a segurança jurídica e a proteção ambiental. 

Dois normativos regulam a atuação relativa às questões fundiárias no Conselho Nacional de Justiça (CNJ). São eles: o Provimento n. 144/2023, que instituiu o Programa Permanente de Regularização Fundiária na Amazônia Legal e a Semana Nacional de Regularização Fundiária (esforço concentrado também conhecido como Solo Seguro), e o Provimento n. 158/2023, que criou o Programa Permanente de Regularização Fundiária Plena de Favelas e Assentamentos Irregulares (Solo Seguro Favela). 

As iniciativas locais do projeto Solo Seguro incentivam o enfrentamento da grilagem de terras, o fortalecimento da governança fundiária, e a promoção, entre outros direitos, do acesso regular à terra e da proteção ambiental. 

Fonte: CNJ

Outras Notícias

Anoreg RS

Portaria Detran/RS nº 189 dispõe sobre a dispensa temporária da obrigação de pagamento referente, exclusivamente, à prestação dos serviços de emissão de segunda via de CRV e outros serviços
29 de maio de 2024

Dispõe sobre a dispensa temporária da obrigação de pagamento referente, exclusivamente, à prestação dos...


Anoreg RS

Portaria Detran/RS n.º 191 revoga portaria que trata do documento provisório para circulação do veículo zero quilômetro
29 de maio de 2024

PORTARIA DETRAN/RS N.º 191, DE 28 DE MAIO DE 2024. Revoga a Portaria DETRAN/RS n.º 178, de 17 de maio de 2024. O...


Anoreg RS

Provimento nº 34/2024 – CGJ dispõe quanto aos procedimentos a serem adotados nos Serviços Extrajudiciais após o dia 03 de junho de 2024
29 de maio de 2024

Dispõe quanto aos procedimentos a serem adotados nos Serviços Extrajudiciais após o dia 03 de junho de 2024, em...


Anoreg RS

Portaria dispõe sobre a inscrição, atualização e cancelamento de inscrição no CPF em decorrência de atos realizados pelos cartórios de RCPN
29 de maio de 2024

Dispõe sobre a inscrição, atualização e cancelamento de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas em...


Anoreg RS

Informativo de Jurisprudência do STJ trata de herança, promovida por pretenso filho, cumulativamente com ação de reconhecimento de paternidade post mortem
29 de maio de 2024

RECURSO ESPECIAL. RITO DOS RECURSOS ESPECIAIS REPETITIVOS. DISCUSSÃO CONSISTENTE EM DEFINIR O TERMO INICIAL DO...