14º Tabelionato de Notas

NOTÍCIAS

Provimento nº 161/2024 do CNJ é abordado em live do CNB/CF
08 DE MAIO DE 2024


As fortes chuvas que atingiram o Rio Grande do Sul nos últimos dias provocaram estragos em 332 municípios, causando dezenas de mortes, desabrigando mais de 15 mil pessoas e desalojando outras 80 mil no estado. Para além das vidas ceifadas e dos prejuízos materiais, outra consequência da tragédia é a perda ou destruição de documentos importantes, como carteiras de identidade, CPFs e certidões de registros de nascimento e casamento.

A partir da reunião realizada na segunda-feira (6/5) entre representantes da Corregedoria Nacional de Justiça, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (CGJ/RS), do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDH) e de representantes das associações dos cartórios extrajudiciais gaúchos, foram definidas ações conjuntas emergenciais visando fornecer a documentação básica aos cidadãos que perderam seus documentos durante o desastre climático.

Assim, iniciando na quarta-feira (8/5), sob a coordenação da CGJ/RS e orientação da Corregedoria Nacional de Justiça, será realizada ação para atender a população que se encontra nos abrigos da região metropolitana de Porto Alegre, identificando aqueles que perderam a via original da certidão de nascimento e/ou casamento, de forma a ser providenciada a solicitação e emissão da 2ª via, de forma gratuita.

Para tanto, estão mobilizados a auxiliar, de forma voluntária, 27 magistrados do TJRS, 11 servidores da CGJ/RS, representantes do Ministério Público e Defensoria Pública Estaduais e servidores dos cartórios extrajudiciais, ação que conta com o apoio da Arpen/RS e Anoreg/RS.

Também, entre os dias 27 e 31 de maio, será realizada ação mais ampla, “Recomeçar é preciso!”, com o objetivo de fornecer documentações básicas à toda população do estado atingida pelo desastre climático.

Abaixo, a relação dos abrigos nos quais será iniciada a coleta dos dados:

1. Ginásio da Brigada Militar – Cel. Aparício Borges, 2001

2. Apamecor – rua Fernando Osório, 1156

3. PUCRS – Avenida Ipiranga, 6681

4. Sogipa – Rua Barão do Cotegipe, 415

Ainda, ficou definido que o MDH – que já vem auxiliando a Corregedoria Nacional de Justiça nas ações do “Registre-se” – irá articular a participação de órgãos públicos e entidades da sociedade civil para auxiliar a população refugiada nos trâmites necessários à regularização documental.

Tais medidas se revelam de extrema importância para o processo de reconstrução que se iniciará tão logo as condições meteorológicas permitirem, uma vez que a documentação básica é requisito fundamental para a obtenção de benefícios sociais e cadastro nos programas mantidos pelo Poder Executivo.

Estabeleceu-se, por fim, que as ações da Semana Nacional do Registro Civil – “Registre-se”, previstas para ocorrer entre os dias 13 e 17 de maio, ficam canceladas no estado do Rio Grande do Sul diante da inviabilidade de logística para a sua realização.

A Corregedoria Nacional de Justiça continuará acompanhando o trabalho desenvolvido pelas autoridades locais, envidando todos os esforços para garantir o acesso à documentação civil básica para todos os cidadãos atingidos por este trágico evento.

Fonte: Notícias CNJ

Outras Notícias

Anoreg RS

Portaria Detran/RS nº 189 dispõe sobre a dispensa temporária da obrigação de pagamento referente, exclusivamente, à prestação dos serviços de emissão de segunda via de CRV e outros serviços
29 de maio de 2024

Dispõe sobre a dispensa temporária da obrigação de pagamento referente, exclusivamente, à prestação dos...


Anoreg RS

Portaria Detran/RS n.º 191 revoga portaria que trata do documento provisório para circulação do veículo zero quilômetro
29 de maio de 2024

PORTARIA DETRAN/RS N.º 191, DE 28 DE MAIO DE 2024. Revoga a Portaria DETRAN/RS n.º 178, de 17 de maio de 2024. O...


Anoreg RS

Provimento nº 34/2024 – CGJ dispõe quanto aos procedimentos a serem adotados nos Serviços Extrajudiciais após o dia 03 de junho de 2024
29 de maio de 2024

Dispõe quanto aos procedimentos a serem adotados nos Serviços Extrajudiciais após o dia 03 de junho de 2024, em...


Anoreg RS

Portaria dispõe sobre a inscrição, atualização e cancelamento de inscrição no CPF em decorrência de atos realizados pelos cartórios de RCPN
29 de maio de 2024

Dispõe sobre a inscrição, atualização e cancelamento de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas em...


Anoreg RS

Informativo de Jurisprudência do STJ trata de herança, promovida por pretenso filho, cumulativamente com ação de reconhecimento de paternidade post mortem
29 de maio de 2024

RECURSO ESPECIAL. RITO DOS RECURSOS ESPECIAIS REPETITIVOS. DISCUSSÃO CONSISTENTE EM DEFINIR O TERMO INICIAL DO...