NOTÍCIAS
Provimento nº 16/2024-CGJ altera o inciso III do artigo 622 da Consolidação Normativa Notarial e Registral
28 DE FEVEREIRO DE 2024
PROVIMENTO Nº 16/2024-CGJ
Processo nº 8.2023.0010/002805-4.
ÁREA REGISTRAL.
AGENDA 2030/ONU: ODS 16.6 – Desenvolver instituições eficazes, responsáveis e transparentes em todos os níveis.
RI: Altera o inciso III do artigo 622 da Consolidação Normativa Notarial e Registral.
A EXCELENTÍSSIMA SENHORA DESEMBARGADORA FABIANNE BRETON BAISCH, CORREGEDORA-GERAL DA JUSTIÇA, NO USO DE SUA ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
CONSIDERANDO o Ofício Conjunto n.º 013/2023 encaminhado pelas entidades de classe IRIRGS, Colégio Registral/RS e ANOREG/RS;
CONSIDERANDO as atribuições dos Serviços Registrais de zelar pela segurança, validade e eficácia dos atos jurídicos;
CONSIDERANDO a permanente atividade de aprimoramento das disposições normativas relativas à atividade registral;
CONSIDERANDO que compete à Corregedoria-Geral da Justiça orientar, fiscalizar e regulamentar os procedimentos nos Serviços Notariais e de Registro,
PROVÊ:
Art. 1º – Fica alterado o inciso III do artigo 622 da Consolidação Normativa Notarial e Registral, passando a viger com a seguinte redação:
Art. 622 –
…………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………..
(…)
III – Certidão do Ente Público titular da estrada/rua ou sua anuência no projeto citado no item anterior, exceto nos casos de desapropriação indireta ou existência histórica de estrada sobre o imóvel sem que nunca tenha sido regularizada, devendo o proprietário e o profissional autor da planta e do memorial descritivo firmarem declaração que a medição respeitou plenamente as divisas com as áreas e faixas de domínio de imóveis públicos, a ser arquivada no Registro de Imóveis.
(…)
Art. 2º – Este provimento entrará em vigor no primeiro dia útil seguinte à data de sua disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico.
PUBLIQUE-SE.
CUMPRA-SE.
Porto Alegre, data registrada no sistema.
DESEMBARGADORA FABIANNE BRETON BAISCH,
Corregedora-Geral da Justiça.
Fonte: Diário Oficial de Justiça do TJRS
Outras Notícias
Anoreg RS
Comissões de Soluções Fundiárias contribuem para bons resultados em casos de conflitos, diz artigo
14 de fevereiro de 2024
Comissões de Soluções Fundiárias contribuem para bons resultados em casos de conflitos, diz artigo
Anoreg RS
Artigo – A responsabilidade da imprensa e dos Diários Oficiais e a LGPD
14 de fevereiro de 2024
Artigo - A responsabilidade da imprensa e dos Diários Oficiais e a LGPD
Anoreg RS
Artigo – Três reflexões sobre o regime de bens em casamento de pessoas com mais de 70 anos
14 de fevereiro de 2024
Artigo - Três reflexões sobre o regime de bens em casamento de pessoas com mais de 70 anos
Anoreg RS
Artigo – A nova execução extrajudicial de créditos hipotecários
14 de fevereiro de 2024
Artigo - A nova execução extrajudicial de créditos hipotecários
Anoreg RS
Anoreg/RS informa sobre o funcionamento das serventias extrajudiciais do RS durante o Carnaval
09 de fevereiro de 2024
As informações relativas ao expediente dos cartórios extrajudiciais do RS constam na Consolidação Normativa...