NOTÍCIAS
Proposta reduz para meio hectare a fração mínima de parcelamento de imóveis rurais
19 DE FEVEREIRO DE 2024
Atualmente, essa área varia entre dois e cinco hectares
O Projeto de Lei 6088/23 altera a legislação fundiária para estabelecer em cinco mil metros quadrados (0,5 hectare) a fração mínima de parcelamento (FMP) do imóvel rural. O texto tramita na Câmara dos Deputados.
A FMP é a menor dimensão que um imóvel rural pode ter. Atualmente o valor varia por município, oscilando entre dois e cinco hectares. O deputado Zé Trovão (PL-SC), autor da proposta, afirma que há uma demanda para reduzir esse tamanho.
Segundo ele, os avanços tecnológicos tornaram possível o aumento da produtividade e a garantia do digno sustento da família mesmo em áreas pequenas. “Essa situação é muito comum no setor hortifrutigranjeiro”, disse.
Tramitação
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, nas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; e Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Outras Notícias
Portal CNJ
CNJ empossa quatro novas conselheiras e dois conselheiros para o biênio 2024-2026
01 de fevereiro de 2024
O presidente do Conselho Nacional de Justiça, ministro Luís Roberto Barroso, promoveu, nesta quinta-feira...
Portal CNJ
CNJ lança canal de comunicação direta com a sociedade no WhatsApp
01 de fevereiro de 2024
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) tem mais um meio de comunicação com o cidadão brasileiro. Lançado nesta...
Anoreg RS
Anoreg/RS completa 27 anos
01 de fevereiro de 2024
Desde o seu estabelecimento, a ANOREG/RS tem desempenhado um papel crucial como força unificadora, fomentando a...
Anoreg RS
STF permite afastar separação de bens em uniões com maior de 70 anos
01 de fevereiro de 2024
Colegiado concluiu que a separação de bens deve ser facultativa, aplicável apenas quando não for manifestada a...
Anoreg RS
Projeto determina que credor deverá provar que imóvel não é pequena propriedade rural
01 de fevereiro de 2024
Projeto determina que credor deverá provar que imóvel não é pequena propriedade rural