NOTÍCIAS
Plenário altera a Resolução CNJ nº 81/2009 e cria o Exame Nacional dos Cartórios
06 DE SETEMBRO DE 2024
O Conselho Nacional de Justiça, por unanimidade, alterou a Resolução CNJ nº 81/2009 para instituir o Exame Nacional dos Cartórios. O Exame passa a ser requisito para a inscrição nos concursos públicos de provimento e remoção dos serviços notariais e de registro. A proposta foi inspirada no Exame Nacional da Magistratura – Enam, também criado pelo CNJ. O objetivo é melhorar a idoneidade e a qualidade da seleção de cartorários.
O Exame consiste em uma prova objetiva com 100 questões, elaboradas de forma a privilegiar o raciocínio e a resolução de problemas. Além de conhecimentos gerais e Língua Portuguesa, serão avaliados conhecimentos sobre Registros Públicos, Direito Constitucional, Direito Administrativo, Direito Tributário, Direito Civil, Direito Processual Civil, Direito Penal, Direito Processual Penal e Direito Comercial.
A prova é apenas eliminatória, não classificatória, como já é a regra da etapa objetiva nos concursos para cartórios. Serão considerados aprovados todos os candidatos em ampla concorrência que obtiverem ao menos 70% de acertos na prova objetiva ou, no caso de candidatos autodeclarados pessoas com deficiência, negras ou indígenas, ao menos 50% de acertos, igual às regras aplicáveis ao Enam.
Também se prevê a possibilidade de substituir a prova objetiva seletiva dos concursos de cartórios pelo Exame Nacional dos Cartórios, em moldes semelhantes aos aplicáveis ao Enam.
Os tribunais devem prever tal possibilidade no edital de abertura. O Exame será coordenado pela Corregedoria Nacional de Justiça e realizado ao menos duas vezes por ano, em atendimento ao prazo de seis meses previsto no art. 236, § 3º, da Constituição e no art. 2º da própria Resolução CNJ nº 81/2009. A aprovação no Exame Nacional dos Cartórios tem validade de 4 anos, a partir da divulgação do respectivo resultado definitivo.
A exigência de aprovação no Exame Nacional dos Cartórios não se aplica aos concursos com editais já publicados na data da entrada em vigor desta Resolução. Fica vedada a publicação de novos editais até que a Corregedoria Nacional de Justiça regulamente o Exame.
Fonte: Jurisprudencia do CNJ
Outras Notícias
Anoreg RS
STJ: Registro de imóvel pode ser convalidado após prenotação expirada
29 de novembro de 2024
Relator destacou que, embora o erro no registro da imobiliária existisse, o princípio da prioridade permite que a...
Anoreg RS
STJ convalida registro de imóveis enquanto havia prenotação anterior
29 de novembro de 2024
A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça convalidou o registro de imóveis feito em nome de uma empresa...
Anoreg RS
STJ convalida registro de imóvel feito enquanto pendente prenotação que perdeu efeitos pelo tempo
28 de novembro de 2024
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, entendeu possível a convalidação de...
Anoreg RS
Acesse a última edição da revista Cartório Contemporâneo
28 de novembro de 2024
A Anoreg/BR divulgou a última edição da revista Cartório Contemporâneo, que traz como capa matéria especial...
Anoreg RS
Provimento n. 184 estabelece normas gerais para a realização do Exame Nacional de Cartórios pelo CNJ
27 de novembro de 2024
O CORREGEDOR NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando a Resolução...