NOTÍCIAS
Pequeno imóvel rural não pode ser penhorado, decide juiz
11 DE MARçO DE 2024
A pequena propriedade rural, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva.
O entendimento, ancorado no artigo 5º, XXVI da Constituição, é do juiz Daniel Teodoro Mattos da Silva, da Vara Única de Cristina, em Minas Gerais.
O caso concreto envolve execução movida pelo Banco do Brasil. O proprietário questionou a medida afirmando que a Constituição barra a penhora de pequeno imóvel rural. O juiz do caso concordou com o argumento.
Segundo ele, o autor comprovou que a área da propriedade é inferior a quatro módulos fiscais, medida agrária expressa em hectares, que varia de cidade para cidade.
Segundo a Lei 8.629/93, a pequena propriedade é o imóvel rural cuja área compreende até quatro módulos fiscais. Onde ele vive, cada módulo equivale há 30 hectares, sendo que o imóvel tem 68 hectares.
“A propriedade rural do executado, que possui área total de 68,89,52 hectares, se enquadra como pequena propriedade rural, nos termos definidos em lei”, afirmou o juiz na decisão.
O magistrado também considerou demonstrado que a propriedade é explorada pela família com a finalidade produtiva e de trabalho.
“A impenhorabilidade do bem de família decorre dos direitos fundamentais à dignidade da pessoa humana e à moradia, de forma que as exceções previstas na legislação não comportam interpretação extensiva”, conclui a decisão.
Atuaram no caso os advogados João Domingos e Leandro Marmo.
Fonte: ConJur
Outras Notícias
Anoreg RS
STJ impede averbação de penhora de bem de família
24 de janeiro de 2024
STJ impede averbação de penhora de bem de família
Anoreg RS
Anoreg/RS e Fórum de Presidentes realizam reunião remota e tratam de projetos para 2024
24 de janeiro de 2024
Anoreg/RS e Fórum de Presidentes realizam reunião remota e tratam de projetos para 2024
Anoreg RS
Cartórios em Números – 5ª Edição
23 de janeiro de 2024
Cartórios em Números – 5ª Edição
Portal CNJ
Revista CNJ: Artigo avalia efeitos da pronúncia no tempo de julgamento de crimes dolosos contra a vida
23 de janeiro de 2024
A exigência do ato de pronúncia na etapa preparatória de julgamento dos crimes dolosos contra a vida, pelo...
Anoreg RS
Alicerces da segurança patrimonial: a importância do Registro de Imóveis para o agronegócio no Brasil
23 de janeiro de 2024
A Anoreg/MT conversou com o conselheiro de Ética e Disciplina da entidade, e vice-presidente do Instituto de...