NOTÍCIAS
Nota de pesar pelo falecimento do ex-conselheiro Jefferson Kravchychyn
15 DE JANEIRO DE 2024
O presidente do Conselho Nacional de Justiça, ministro Luís Roberto Barroso, recebe com tristeza a notícia de falecimento do advogado e ex-conselheiro do CNJ, Jefferson Kravchychyn e se solidariza, em nome da instituição, com a família enlutada neste momento de dor.
Jefferson Kravchychyn atuou no CNJ, como integrante da advocacia, entre 2009 e 2013 e contribuiu sobremaneira para o aperfeiçoamento e a modernização do Poder Judiciário, deixando uma trajetória honrosa.
A cerimônia de despedida acontecerá nesta terça-feira (16), às 16h, no Cemitério Jardim da Paz, em Florianópolis (SC).
Agência CNJ de Notícias
The post Nota de pesar pelo falecimento do ex-conselheiro Jefferson Kravchychyn appeared first on Portal CNJ.
Outras Notícias
Anoreg RS
Uso de fundos regionais para crédito fundiário avança
29 de maio de 2024
A Comissão de Desenvolvimento Regional (CDR) aprovou nesta terça-feira (28) projeto que autoriza a utilização de...
Anoreg RS
Artigo – Os custos da escritura pública – e da falta dela: Sem cartórios, não há defensoria. Ou como os cartórios financiam diretamente o segundo maior litigante do país no STJ – Parte 2
29 de maio de 2024
Na última coluna, foram apresentados estudos comparativos internacionais de Direito e economia, os quais apontam,...
Anoreg RS
CartExpress: plataforma exclusiva para o setor notarial e registral descomplica gestão financeira dos cartórios
29 de maio de 2024
Sistema da empresa Parcela Express foi desenvolvido exclusivamente para cartórios e pode ser integrado ao sistema...
Anoreg RS
Provimento nº 167 do CNJ atualiza e uniformiza regras e procedimentos do protesto
28 de maio de 2024
Altera o Código de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça – Foro Extrajudicial, para fins de atualização e...
Anoreg RS
CNJ torna pública a minuta de ato normativo que altera as regras do exercício da interinidade de serventias extrajudiciais vagas
28 de maio de 2024
O Corregedor Nacional de Justiça, no uso das atribuições previstas no art. 8º, X, c/c art. 102, §3º, do...