NOTÍCIAS
Leilão de imóvel é suspenso por falta de comunicação ao devedor
27 DE MARçO DE 2024
O artigo 27, §2o-A, da Lei 9.514/97 apresenta a exigência da comunicação de data, horário e local do leilão ao devedor por meio de correspondência dirigida aos endereços constantes do contrato, inclusive ao endereço eletrônico.
Esse foi o entendimento da juíza Lígia Maria Tegão Nave, da 2ª Vara Cível do Foro Regional X-Ipiranga, na cidade de São Paulo, para suspender o leilão de um imóvel alienado.
Na ação, a autora sustentou que não foi intimada das datas dos leilões, nos termos da Lei 9.514/97, e que as taxas contratuais estão em desacordo com as usualmente praticadas pelo mercado, devendo ser revistas.
Ao analisar o caso, a julgadora destacou que, apesar da alegada inadimplência, a autora da ação não foi informada do leilão, conforme exige a Lei 9.514/97. Além disso, estavam preenchidos os requisitos para a concessão de tutela de urgência, já que havia risco de dano de difícil reparação. A juíza, então, determinou a suspensão do leilão.
A autora foi representada pelo advogado Vagner Maschio Pionório.
Fonte: Conjur
Outras Notícias
IRIRGS
IRIRGS publica Ato de Diretoria nº 02/2024
16 de janeiro de 2024
ATO DE DIRETORIA Nº 02/2024 Nomeia representante da diretoria do IRIRGS para a função de Assessor da...
IRIRGS
IRIRGS publica Ato de Diretoria nº 01/2024
16 de janeiro de 2024
ATO DE DIRETORIA Nº 01/2024 Nomeia representante da diretoria do IRIRGS para a função de Assessor da...
Portal CNJ
e-Revista CNJ: meio ambiente, eficiência e inteligência artificial no foco da 7ª edição
15 de janeiro de 2024
Está no ar a edição mais recente da e-Revista CNJ, a sétima do periódico eletrônico semestral do Conselho...
Anoreg RS
Provimento nº 01/2024-CGJ – Altera artigos 35 e 648 da CNNR
15 de janeiro de 2024
Altera artigos 35 e 648 da CNNR
Anoreg RS
Provimento nº 02/2024-CGJ – Altera artigos 895 e 908 da CNNR
15 de janeiro de 2024
Provimento nº 02/2024-CGJ - Altera artigos 895 e 908 da CNNR