NOTÍCIAS
Jurisprudência em Teses n. 228 apresenta decisões sobre registros públicos
24 DE JANEIRO DE 2024
Informativo jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça reúne 10 entendimentos acerca do tema.
A 228ª edição do informativo “Jurisprudência em Teses”, produzido pela Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), apresenta dez entendimentos sobre registros públicos. Esta é a quinta edição que trata sobre o assunto e agrupa entendimentos extraídos de julgados publicados até 08/12/2023.
Publicada em 19 de janeiro deste ano, a edição apresentou temas como: registro de penhora, terreno de marinha, Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) e cancelamento de registro, dentre outros.
Leia a íntegra da edição n. 228.
Nas cinco edições publicadas sobre registros públicos, o informativo apresentou, ao todo, 53 entendimentos. Para facilitar o estudo e a consulta, o Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (IRIB) agrupou as cinco edições publicadas até o momento. A consolidação pode ser acessada aqui.
Fonte: IRIB, com informações do STJ
Outras Notícias
Anoreg RS
CNJ – Infográficos facilitam emissão de documentos para pessoas privadas de liberdade
09 de fevereiro de 2024
CNJ - Infográficos facilitam emissão de documentos para pessoas privadas de liberdade
Anoreg RS
Juiz pode mudar de ofício procedimento de ação de inventário, decide STJ
09 de fevereiro de 2024
Juiz pode mudar de ofício procedimento de ação de inventário, decide STJ
Anoreg RS
CNJ autoriza termo de ajustamento de conduta para juízes e titulares de cartórios
09 de fevereiro de 2024
O TAC, como instrumento de resolução de conflitos, não é novo no ordenamento jurídico e possui previsão no...
Anoreg RS
Corregedoria Nacional e Ministério da Justiça articulam parceria para compartilhamento de informações
09 de fevereiro de 2024
Corregedoria Nacional e Ministério da Justiça articulam parceria para compartilhamento de informações
Anoreg RS
Envio de notificação extrajudicial para endereço errado pode anular liminar
09 de fevereiro de 2024
Envio de notificação extrajudicial para endereço errado pode anular liminar