NOTÍCIAS
G1/RS – Golpe do falso cartório: criminosos fraudam boletos para cobrança de dívidas no RS; saiba como se proteger
29 DE FEVEREIRO DE 2024
Estelionatários se baseiam em dados verdadeiros das vítimas ao enviar boletos falsos cobrando o pagamento de dívidas. Economista dá dicas de como evitar cair no golpe.
Criminosos têm aplicado golpes em empresas e pessoas físicas do Rio Grande do Sul ao fraudar a emissão de intimações de Cartório de Protestos e enviar boletos falsos cobrando o pagamento de dívidas.
Ao aplicar o golpe, os estelionatários se baseiam em dados verdadeiros das vítimas, muitas vezes, obtidos por meio de vazamento de informações.
Para tornar o procedimento credível, golpistas têm timbrado os boletos com um brasão falso, simulando autenticidade do documento. Algumas empresas e pessoas que possuem dívidas acabam acreditando da intimação e realizando depósito aos criminosos.
Ao aplicar o golpe, os estelionatários se baseiam em dados verdadeiros das vítimas, muitas vezes, obtidos por meio de vazamento de informações.
Para tornar o procedimento credível, golpistas têm timbrado os boletos com um brasão falso, simulando autenticidade do documento. Algumas empresas e pessoas que possuem dívidas acabam acreditando da intimação e realizando depósito aos criminosos.
“Me deu o CNPJ, PIX para passar a ele e eu fiz isso. Ele agradeceu o pagamento quando recebeu. Vinha no nome do cartório e, como eu disse, como procedia, mas como eu não havia recebido aviso de cartório, eu mandei”, relata.
No entanto, foi somente um mês depois de ter feito o depósito, a partir da cobrança oficial feita pelo cartório, que Jorgina descobriu que havia sido alvo do estelionato.
“Eu fiquei muito brava. O dinheiro é da empresa, mas quem fez o pagamento fui eu. Aí eu comuniquei o dono da empresa, fomos para cima do cartório e o cartório disse que eu tinha caído em um golpe”, conta.
Fonte: G1
Outras Notícias
Anoreg RS
Provimento n. 174 do CNJ altera Código Nacional de Normas sobre a comunicação de mudança de titularidade às prefeituras
04 de julho de 2024
PROVIMENTO N. 174, DE 2 DE JULHO DE 2024. Altera o Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça...
Anoreg RS
Casamento coletivo no Palácio da Justiça oficializa a união de 22 casais
04 de julho de 2024
A tarde desta quarta-feira (3/7) ficará para sempre na memória de 22 casais residentes da capital gaúcha que, ao...
Anoreg RS
STJ Jurisprudência divulga ementa de processo sobre patrimônio histórico-cultural, imóvel e reparação de bem
03 de julho de 2024
DESTAQUE O expropriado não tem o dever de pagar pela reparação do dano ambiental no bem desapropriado, podendo...
Anoreg RS
Usucapião: Condômino não é reconhecido como dono de terraço de prédio
03 de julho de 2024
O juízo entendeu que a área disputada é comum ao condomínio e, portanto, não pode ser objeto de usucapião.
Anoreg RS
Empresa pode negociar apartamentos sem registro de incorporação
03 de julho de 2024
Ao alterar o artigo 32 da Lei de Incorporações Imobiliárias, a Lei 14.382/2022 deixou de proibir a...