NOTÍCIAS
Divisão de débito de financiamento só é válida enquanto durar união estável
22 DE JANEIRO DE 2024
A divisão do débito completo de um financiamento de imóvel no âmbito de uma dissolução de união estável implica o reconhecimento da comunhão da totalidade do bem e impõe às partes um vínculo financeiro que não é razoável.
Esse foi o entendimento da 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo para dar provimento, em parte, a recurso contra decisão que estabeleceu a partilha igualitária das dívidas do imóvel e das benfeitorias nele realizadas.
O autor sustentou que, desde a separação, a parte requerida tem feito uso exclusivo do imóvel e que ele não pode ser responsabilizado pelas dívidas constituídas após o fim do relacionamento.
Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Daniela Cilento Morsello, entendeu que a determinação da partilha deve se referir apenas às parcelas do financiamento pagas ao longo da união, e não ao valor da dívida remanescente.
“Isso porque, a divisão do aludido débito implicaria no reconhecimento da comunhão da totalidade do bem, o que contraria a decisão anteriormente proferida, além de impor às partes que, após o término da união, mantenham um vínculo financeiro por mais 326 meses, correspondente a pouco mais de 27 anos, período equivalente ao prazo remanescente do contrato de financiamento”, registrou.
A julgadora também confirmou que após a separação a parte requerida tem feito uso exclusivo do imóvel tendo feito um contrato de locação com terceiros. “Nesse diapasão, não tendo sido impugnada pelas partes a decisão parcial de mérito, que determinou a partilha dos direitos relativos ao imóvel, tão somente, na porcentagem equivalente ao que foi pago na constância da vida em comum, de rigor reconhecer que o restante da dívida ficará a encargo do convivente que ficou como bem”, resumiu.
Por outro lado, a desembargadora negou o pedido de partilha das dívidas relacionadas à viagem do casal e procedimentos estéticos da parte requerida e também a exclusão do automóvel da divisão. A decisão foi unânime.
A parte autora do recurso foi representada pelos advogados Nugri Campos e Mirela Pelegrini.
Fonte: ConJur
Outras Notícias
Portal CNJ
Justiça do Trabalho atualiza resolução que trata da gestão de Precatórios e de RPVs
24 de janeiro de 2024
O Conselho Superior da Justiça do Trabalho aprovou, na última sessão do órgão em 2023, a alteração...
Portal CNJ
Tribunal do Distrito Federal promove melhorias no Balcão Virtual
24 de janeiro de 2024
A Assessoria de Soluções em Sistemas Administrativos da Secretaria-Geral (ASIS) do Tribunal de Justiça do...
Portal CNJ
Redes sociais ganham nova identidade visual
24 de janeiro de 2024
As redes sociais do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) foram atualizadas com uma nova identidade visual. A...
Anoreg RS
Se pai não é registrado como brasileiro, filho não pode obter nacionalidade
24 de janeiro de 2024
Se pai não é registrado como brasileiro, filho não pode obter nacionalidade
Anoreg RS
Favelas e Comunidades Urbanas: IBGE muda denominação dos aglomerados subnormais
24 de janeiro de 2024
Não houve alteração no conteúdo dos critérios que estruturam a identificação e o mapeamento dessas áreas e...