NOTÍCIAS
Divisão de débito de financiamento só é válida enquanto durar união estável
22 DE JANEIRO DE 2024
A divisão do débito completo de um financiamento de imóvel no âmbito de uma dissolução de união estável implica o reconhecimento da comunhão da totalidade do bem e impõe às partes um vínculo financeiro que não é razoável.
Esse foi o entendimento da 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo para dar provimento, em parte, a recurso contra decisão que estabeleceu a partilha igualitária das dívidas do imóvel e das benfeitorias nele realizadas.
O autor sustentou que, desde a separação, a parte requerida tem feito uso exclusivo do imóvel e que ele não pode ser responsabilizado pelas dívidas constituídas após o fim do relacionamento.
Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Daniela Cilento Morsello, entendeu que a determinação da partilha deve se referir apenas às parcelas do financiamento pagas ao longo da união, e não ao valor da dívida remanescente.
“Isso porque, a divisão do aludido débito implicaria no reconhecimento da comunhão da totalidade do bem, o que contraria a decisão anteriormente proferida, além de impor às partes que, após o término da união, mantenham um vínculo financeiro por mais 326 meses, correspondente a pouco mais de 27 anos, período equivalente ao prazo remanescente do contrato de financiamento”, registrou.
A julgadora também confirmou que após a separação a parte requerida tem feito uso exclusivo do imóvel tendo feito um contrato de locação com terceiros. “Nesse diapasão, não tendo sido impugnada pelas partes a decisão parcial de mérito, que determinou a partilha dos direitos relativos ao imóvel, tão somente, na porcentagem equivalente ao que foi pago na constância da vida em comum, de rigor reconhecer que o restante da dívida ficará a encargo do convivente que ficou como bem”, resumiu.
Por outro lado, a desembargadora negou o pedido de partilha das dívidas relacionadas à viagem do casal e procedimentos estéticos da parte requerida e também a exclusão do automóvel da divisão. A decisão foi unânime.
A parte autora do recurso foi representada pelos advogados Nugri Campos e Mirela Pelegrini.
Fonte: ConJur
Outras Notícias
Anoreg RS
Para advogados, decisão do STF sobre casamento dá maior autonomia aos idosos
05 de fevereiro de 2024
Para advogados, decisão do STF sobre casamento dá maior autonomia aos idosos
Anoreg RS
Artigo – A importância da ata notarial no reconhecimento de casos de bullying e cyberbullying sob a égide da lei 14.811/24
05 de fevereiro de 2024
Artigo - A importância da ata notarial no reconhecimento de casos de bullying e cyberbullying sob a égide da lei...
Portal CNJ
Corregedoria do TJBA promove regularização fundiária em Salvador
02 de fevereiro de 2024
“Hoje, realizo um sonho”, compartilhou, sem conseguir segurar as lágrimas, o Corregedor-Geral do Tribunal de...
Portal CNJ
CNJ lança #BlocodoRespeito: campanha de conscientização contra o assédio no Carnaval
02 de fevereiro de 2024
O Conselho Nacional de Justiça promove, de 3 a 17 de fevereiro, o #BlocoDoRespeito, uma campanha que busca...
Portal CNJ
Justiça Eleitoral do Acre realiza atendimento a jovens socioeducandos
02 de fevereiro de 2024
Durante os dias 30 e 31 de janeiro, 79 adolescentes em conflito com a lei do Instituto Socioeducativo do Estado do...