14º Tabelionato de Notas

NOTÍCIAS

Corregedoria simplifica processo e estimula aumento de doação de órgãos
24 DE JUNHO DE 2024


A Corregedoria Nacional de Justiça publicou, no dia 6 de junho, provimento que pretende simplificar, facilitar e estimular a adesão à Campanha “Um Só Coração — seja vida na vida de alguém”, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em parceria com o Colégio Notarial do Brasil.

O Provimento n. 173/2024 dispensa a aposição ou a indicação de selo eletrônico ou físico previsto em normas estaduais ou distrital para autenticação da Autorização Eletrônica de Doação de Órgãos, Tecidos e Partes do Corpo Humano (Aedo), documento em que a pessoa formaliza, oficialmente, a decisão.

“A exigência de selo de fiscalização nesse ato eletrônico, prevista no artigo 319 do Código de Normas, estava dificultando, em muitos casos, a conclusão do procedimento”, explica a juíza auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça, Liz Rezende.

“A dispensa do procedimento não prejudica em nada a segurança do ato, já que a assinatura digital do tabelião responsável pelo cartório, com certificação digital padrão, garante a sua integridade e autenticidade”, diz a magistrada, que atua, pelo CNJ, como gestora do acordo de cooperação com o Ministério da Saúde sobre doação de órgãos.

Uma segunda justificativa para a dispensa de emissão do selo é o fato de não haver custos na emissão da autorização, e o selo possui essa função de atestar o recolhimento de tributos relacionados à expedição.

De acordo com o Colégio Notarial do Brasil (CNB/CF), desde o início da campanha, foram formalizadas 6.497 autorizações eletrônicas para doação de órgãos. Os moradores do Distrito Federal se destacaram tendo a maior adesão proporcional à campanha: foram 10,18 registros a cada 100 mil habitantes, seguido por São Paulo com 5 doadores entre 100 mil. A média nacional também subiu e alcançou o nível de 3,19 novas autorizações a cada 100 mil habitantes.

Aedo

O lançamento do formulário Aedo foi regulamentado pelo Provimento n. 164/2024 da Corregedoria Nacional de Justiça. O interessado em preencher a autorização eletrônica disponível gratuitamente deve acessar o site www.aedo.org.br e seguir o passo a passo. Pelo sistema, o cidadão pode escolher qual órgão deseja doar — medula, intestino, rim, pulmão, fígado, córnea, coração ou todos.

O documento é validado juridicamente. A Aedo possibilita que o desejo do doador fique registrado em uma base de dados acessada pelos profissionais da Saúde. Médicos e enfermeiros poderão consultar a Central Nacional de Doadores de Órgãos pelo CPF da pessoa que morreu e verificar se era doador de órgão e apresentar a família logo que o óbito é constatado.

O doador de órgãos preenche o formulário no site www.aedo.org.br, em que seleciona o cartório onde deseja deixar o documento arquivado. O tabelião da respectiva unidade agenda uma videoconferência para identificar o interessado e coletar a sua manifestação de vontade.

Por fim, o solicitante e o notário assinam digitalmente a Aedo, que fica disponível para consulta pelos responsáveis do Sistema Nacional de Transplantes. A plataforma está acessível 24 horas por dia, sete dias por semana, de qualquer dispositivo com acesso à internet. Com informações da assessoria de imprensa do Conselho Nacional de Justiça.

Fonte: Conjur

Outras Notícias

Anoreg RS

Portaria Detran/RS nº 189 dispõe sobre a dispensa temporária da obrigação de pagamento referente, exclusivamente, à prestação dos serviços de emissão de segunda via de CRV e outros serviços
29 de maio de 2024

Dispõe sobre a dispensa temporária da obrigação de pagamento referente, exclusivamente, à prestação dos...


Anoreg RS

Portaria Detran/RS n.º 191 revoga portaria que trata do documento provisório para circulação do veículo zero quilômetro
29 de maio de 2024

PORTARIA DETRAN/RS N.º 191, DE 28 DE MAIO DE 2024. Revoga a Portaria DETRAN/RS n.º 178, de 17 de maio de 2024. O...


Anoreg RS

Provimento nº 34/2024 – CGJ dispõe quanto aos procedimentos a serem adotados nos Serviços Extrajudiciais após o dia 03 de junho de 2024
29 de maio de 2024

Dispõe quanto aos procedimentos a serem adotados nos Serviços Extrajudiciais após o dia 03 de junho de 2024, em...


Anoreg RS

Portaria dispõe sobre a inscrição, atualização e cancelamento de inscrição no CPF em decorrência de atos realizados pelos cartórios de RCPN
29 de maio de 2024

Dispõe sobre a inscrição, atualização e cancelamento de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas em...


Anoreg RS

Informativo de Jurisprudência do STJ trata de herança, promovida por pretenso filho, cumulativamente com ação de reconhecimento de paternidade post mortem
29 de maio de 2024

RECURSO ESPECIAL. RITO DOS RECURSOS ESPECIAIS REPETITIVOS. DISCUSSÃO CONSISTENTE EM DEFINIR O TERMO INICIAL DO...