NOTÍCIAS
CNJ divulga calendário de Sessões do primeiro semestre de 2024
22 DE JANEIRO DE 2024
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) vai realizar oito sessões ordinárias durante o primeiro semestre de 2024. As datas foram estabelecidas pela Portaria 22/2024. A primeira delas está prevista para 20 de fevereiro, sob a presidência do ministro Luís Roberto Barroso e com a presença de seis novos conselheiros e conselheiras que tomam posse durante o mês de fevereiro.
Estão previstas duas sessões de julgamento presenciais por mês até junho. Em maio, o calendário prevê também uma sessão extraordinária no dia 28/5. O calendário, as pautas e os resultados dos julgamentos, além dos links de transmissão das sessões, podem ser acessados pelo Portal do CNJ e no canal oficial do CNJ no YouTube.
Neste primeiro semestre, também haverá duas sessões virtuais por mês. Em maio, contudo, serão três sessões de julgamento; e em junho, apenas uma, concluindo os julgamentos virtuais no dia 21/6. A agenda foi estabelecida pela Portaria n. 24/2024. Todos os documentos foram publicados no Diário de Justiça do dia 16 de janeiro de 2024.
Produtividade
Em 2023, o Plenário do CNJ realizou 40 sessões – entre ordinárias, extraordinárias e virtuais. Ao todo, foram julgados 775 processos, incluindo a aprovação de atos normativos, encaminhamentos administrativos e processos administrativos disciplinares, entre outros.
Texto: Lenir Camimura
Edição: Beatriz Borges
Agência CNJ de Notícias
The post CNJ divulga calendário de Sessões do primeiro semestre de 2024 appeared first on Portal CNJ.
Outras Notícias
Anoreg RS
Provimento nº 02/2024-CGJ – Altera artigos 895 e 908 da CNNR
15 de janeiro de 2024
Provimento nº 02/2024-CGJ - Altera artigos 895 e 908 da CNNR
Anoreg RS
Provimento nº 03/2024-CGJ – Disponibiliza a relação das serventias vagas passíveis de alteração de interinos
15 de janeiro de 2024
Disponibiliza a relação das serventias vagas passíveis de alteração de interinos
Anoreg RS
Publicada nova edição da Revista Cartórios com Você
15 de janeiro de 2024
Confira a nova edição da Revista Cartórios com Você...
Anoreg RS
Artigo – A presunção de quitação de dívida e o princípio “dormientibus non sucurrit ius” face ao instituto da adjudicação compulsória – Parte II
15 de janeiro de 2024
Artigo - A presunção de quitação de dívida e o princípio "dormientibus non sucurrit ius" face ao instituto da...
Anoreg RS
Artigo – Como diferenciar a união estável de um namoro (longo, qualificado) ou de um noivado?
15 de janeiro de 2024
A fronteira entre a união estável, um namoro longo qualificado e um noivado nem sempre é nítida, e as nuances...