NOTÍCIAS
Cartórios de Protesto do RS recuperam mais de 5 bi de reais nos últimos três anos
23 DE FEVEREIRO DE 2024
A partir de um título protestado, a pessoa possui a comprovação de que o credor tem valores a receber e de que o devedor está inadimplente em relação aos títulos que foram questionados
Você sabe a importância dos cartórios de protesto no processo de recuperação de crédito no país? a Associação dos Notários e Registradores do Estado do Rio Grande do Sul (Anoreg/RS) aborda neste conteúdo esse tema fundamental para o desenvolvimento do sistema financeiro e para a economia do Brasil.
A recuperação de crédito pode ser feita através do protesto de títulos, evitando a judicialização da cobrança, de maneira mais rápida e eficaz, e aumentando as possibilidades de recebimento do valor devido. O ato comprova a inadimplência e a falta de pagamento de algo por uma pessoa física ou jurídica, pública ou privada. Diferentes documentos podem ser protestados, como contratos de aluguel, notas promissórias e cheques, entre outros.
Dados do Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil mostram que 12.061 títulos públicos levados a protesto nos últimos três anos foram pagos no Rio Grande do Sul, resultando em R$ 64.138.726,21. Já em relação aos títulos privados, 3.275.891 foram pagos no mesmo período no estado, o que resultou em R$ 5.798.985.834,25 recuperados.
Para fazer o protesto de títulos, basta que o interessado compareça até um Cartório de Protesto de Títulos e apresente os documentos de identificação e o título a ser protestado. O tabelião fica responsável por fazer a intimação do devedor do título apresentado.
Por essa modalidade de cobrança o débito pode ser recuperado em poucos dias. Isso porque a Lei n° 9.492/1997, que regulamenta os serviços de protesto de títulos, estabelece que o protesto será registrado dentro de três dias úteis contados da protocolização do título ou do documento de dívida.
Nesse tipo de cobrança, durante a tramitação do protesto do título e sua quitação, o nome do devedor não aparece negativado nos serviços de proteção de crédito. Caso o débito não seja pago dentro do prazo concedido, a pessoa ou empresa é classificada como inadimplente e tem seu nome negativado e inscrito nestes órgãos. Assim que o título protestado é quitado, o tabelião informa o pagamento da dívida aos serviços de proteção ao crédito para que o nome do devedor seja retirado dos cadastros de inadimplentes.
O advogado Marcelo Zago aponta que os benefícios da recuperação do crédito por meio dos cartórios de protesto são grandes porque “é uma ferramenta importante para forçar o pagamento das dívidas. A importância também é significativa uma vez que fica registrada a inadimplência”, completa Marcelo.
Todo o processo também pode ser feito online, através da Central Nacional de Protesto (CENPROT), com envio de títulos para todo o Brasil, que pode ser utilizada tanto pelo credor, como pelo devedor. Na plataforma é possível consultar gratuitamente CPFs e CNPJs, pedir certidões, encaminhar dívidas a protesto, cartas de anuência, assim como realizar o cancelamento de dívidas e o pagamento de boletos bancários.
Fonte: Assessoria de Comunicação – Anoreg/RS
Outras Notícias
Anoreg RS
Provimento determina a suspensão de expediente presencial nas serventias extrajudiciais do Rio Grande do Sul, entre os dias 6 e 10 de maio e na prorrogação de prazos de atos, em decorrência da decretação do estado de calamidade pública
03 de maio de 2024
Dispõe quanto aos procedimentos a serem adotados nos Serviços Extrajudiciais, entre os dias 06 e 10 de maio de...
Anoreg RS
Portaria nº 076/2024-P determina a prorrogação dos prazos processuais que se vencerem nos dias 02 e 03 de maio de 2024
03 de maio de 2024
Esta portaria entra em vigor no primeiro dia útil seguinte à data de sua disponibilização no Diário da Justiça...
Anoreg RS
Portaria nº 43/2024-DF determina a suspensão do expediente presencial das serventias extrajudiciais de Porto Alegre
03 de maio de 2024
Será mantido o funcionamento ininterrupto do plantão pelo RCPN.
Anoreg RS
Ato Conjunto 001/2024-P E CGJ determina a suspensão do expediente presencial dos serviços extrajudiciais nos dias 02 e 03 de maio, com a prorrogação dos prazos processuais
03 de maio de 2024
Compete aos diretores de foro a adoção de outras medidas medidas que entenderem pertinentes no âmbito do primeiro...
Anoreg RS
IPTU: STF decidirá sobre incidência do tributo em imóvel da União arrendado para concessionária de serviço público
03 de maio de 2024
Ainda sem data para julgamento, matéria teve Repercussão Geral reconhecida. O Supremo Tribunal Federal (STF),...