NOTÍCIAS
Câmara pode votar mudança em registro de imóveis e tarifa social de água e esgoto
29 DE FEVEREIRO DE 2024
Deputados aprovaram emenda do Senado que confere validade jurídica à venda de imóvel caso seu registro não contenha informações sobre restrição judicial
A Câmara dos Deputados aprovou proposta determinando que, se o registro do imóvel não contiver informações sobre bloqueio judicial (inclusive em ações de improbidade administrativa ou por hipoteca judiciária), a venda posterior do imóvel a terceiro terá validade jurídica.
A medida consta de emenda do Senado ao Projeto de Lei 1269/22, sobre prevalência de registros de ônus e gravames sobre imóveis. A proposta foi aprovada no Plenário da Câmara nesta quarta-feira (28) e será enviada à sanção presidencial.
Para o relator, deputado Lafayette de Andrada (Republicanos-MG), “o projeto é justo e meritório, pois dá garantia ao terceiro interessado de boa-fé”. “A concentração de todos os atos restritivos na matrícula do imóvel diminui a burocracia e a necessidade de terceiros consultarem diferentes cartórios judiciais e extrajudiciais pelo País a fim de saber se há alguma disputa judicial em curso que possa vir acarretar a anulação do negócio jurídico de compra e venda”, explicou.
Improbidade administrativa
O projeto foi aprovado com 343 votos contra 11, mas foi criticado por integrantes da base do governo, como explicou o deputado Pastor Henrique Vieira (Psol-RJ). “Entendemos que este projeto dificulta e muito o resgate de recursos públicos em face da aplicação da Lei de Improbidade Administrativa”, afirmou.
O texto aprovado considera legal e válida qualquer operação de venda ou transferência de imóveis, mesmo aqueles hipotecados pela Justiça em ação de improbidade administrativa, se não houver registro neste sentido feito em cartório.
A proposta original, apresentada pelo deputado Paulo Abi-Ackel (PSDB-MG), foi aprovada pela Câmara em março do ano passado e foi posteriormente alterada no Senado. O projeto trazia, em alguns trechos, redação semelhante à já existente na Lei 13.097/15, com modificações feitas pela Lei 14.382/22. Já a emenda dos senadores não mexe na redação que já consta da legislação atual, apenas acrescenta a regra sobre o registro e posterior venda do imóvel.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Outras Notícias
Anoreg RS
RIB emite nota técnica sobre extensão da alienação fiduciária e hipoteca de bens imóveis
15 de agosto de 2024
O Registro de Imóveis do Brasil divulgou, ontem, a Nota Técnica nº 04/2024, que aborda a extensão da alienação...
Anoreg RS
XLIX Encontro dos Oficiais de Registro de Imóveis do Brasil: painel abordará o registro de imóveis brasileiro
15 de agosto de 2024
Presidentes do IRIB, ONR e RIB participarão de painel sobre atual cenário do registro imobiliário brasileiro e...
Anoreg RS
Fundação Enore/RS promove curso de grafodocumentoscopia no dia 31 de agosto
15 de agosto de 2024
31 de agosto de 2024 – 8h as 12h e 13h30min as 18h30min – Salão Azul – SAT – Sociedade...
Anoreg RS
Confira a nova edição da revista Cartórios com Você
14 de agosto de 2024
Está disponível mais uma edição da Revista Cartórios com Você. A matéria de capa desta edição 35 da Revista...
Anoreg RS
STF valida normas do CNJ sobre concursos para cartórios
14 de agosto de 2024
Segundo o ministro Dias Toffoli, a atuação do conselho efetiva a regra constitucional que prevê essa exigência.