NOTÍCIAS
Câmara pode votar mudança em registro de imóveis e tarifa social de água e esgoto
29 DE FEVEREIRO DE 2024
Deputados aprovaram emenda do Senado que confere validade jurídica à venda de imóvel caso seu registro não contenha informações sobre restrição judicial
A Câmara dos Deputados aprovou proposta determinando que, se o registro do imóvel não contiver informações sobre bloqueio judicial (inclusive em ações de improbidade administrativa ou por hipoteca judiciária), a venda posterior do imóvel a terceiro terá validade jurídica.
A medida consta de emenda do Senado ao Projeto de Lei 1269/22, sobre prevalência de registros de ônus e gravames sobre imóveis. A proposta foi aprovada no Plenário da Câmara nesta quarta-feira (28) e será enviada à sanção presidencial.
Para o relator, deputado Lafayette de Andrada (Republicanos-MG), “o projeto é justo e meritório, pois dá garantia ao terceiro interessado de boa-fé”. “A concentração de todos os atos restritivos na matrícula do imóvel diminui a burocracia e a necessidade de terceiros consultarem diferentes cartórios judiciais e extrajudiciais pelo País a fim de saber se há alguma disputa judicial em curso que possa vir acarretar a anulação do negócio jurídico de compra e venda”, explicou.
Improbidade administrativa
O projeto foi aprovado com 343 votos contra 11, mas foi criticado por integrantes da base do governo, como explicou o deputado Pastor Henrique Vieira (Psol-RJ). “Entendemos que este projeto dificulta e muito o resgate de recursos públicos em face da aplicação da Lei de Improbidade Administrativa”, afirmou.
O texto aprovado considera legal e válida qualquer operação de venda ou transferência de imóveis, mesmo aqueles hipotecados pela Justiça em ação de improbidade administrativa, se não houver registro neste sentido feito em cartório.
A proposta original, apresentada pelo deputado Paulo Abi-Ackel (PSDB-MG), foi aprovada pela Câmara em março do ano passado e foi posteriormente alterada no Senado. O projeto trazia, em alguns trechos, redação semelhante à já existente na Lei 13.097/15, com modificações feitas pela Lei 14.382/22. Já a emenda dos senadores não mexe na redação que já consta da legislação atual, apenas acrescenta a regra sobre o registro e posterior venda do imóvel.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Outras Notícias
Anoreg RS
Rádio Justiça: debate sobre inventário extrajudicial é um dos destaques desta segunda-feira (2)
02 de setembro de 2024
No programa Regra do Jogo, confira entrevista sobre as normas dos esportes paraolímpicos.
Anoreg RS
Resolução nº 571/24 autoriza inventários, partilhas, divórcios e separações em Tabelionatos de Notas mesmo com herdeiro menor ou incapaz
02 de setembro de 2024
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou a Resolução nº 571/24, que disciplina a lavratura dos atos...
Anoreg RS
Em palestra, João Pedro Lamana Paiva destaca inovações na alienação fiduciária e hipoteca durante a Cidade da Advocacia 2024
30 de agosto de 2024
João Pedro Lamana Paiva, membro do Conselho Deliberativo da Anoreg/RS, participou como palestrante do evento Cidade...
Anoreg RS
Parcela Express traz inovações do mercado de pagamentos aos Cartórios de Notas
30 de agosto de 2024
Mais que um gateway de pagamento, a especialista em tecnologia financeira para cartórios oferece soluções que...
Anoreg RS
Companheira só é herdeira se união estável existiu até a morte do parceiro
30 de agosto de 2024
Quando um dos integrantes de um casal em união estável morre, o sobrevivente só assume a qualidade de herdeiro se...