NOTÍCIAS
Câmara aprova urgência para projeto que muda registro de imóveis
22 DE FEVEREIRO DE 2024
Pela proposta, o documento deve conter informações que possam levar à invalidade de futura negociação
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (21) o regime de urgência para proposta que determina que o registro do imóvel contenha informações que possam levar à invalidade de futura negociação imobiliária. É o caso da existência de hipoteca judiciária, de restrição de uso ou de processo sobre suspeita de fraude relativo ao bem.
A iniciativa prevista no Projeto de Lei 1269/22 inclui artigo na Lei da Improbidade Administrativa.
Esse projeto poderá ser votado no Plenário sem passar antes pela análise nas comissões.
Os deputados precisam analisar emenda do Senado que inclui nova situação não prevista inicialmente no texto. A maior parte do conteúdo aprovado pela Câmara para o projeto, em março de 2023, já foi incorporada à legislação por meio de outro projeto.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Outras Notícias
Anoreg RS
Jurisprudência selecionada sobre posse, usucapião e formas de aquisição de propriedade é tema do Segundo painel do V Seminário Brasil-Alemanha
22 de fevereiro de 2024
Jurisprudência selecionada sobre posse, usucapião e formas de aquisição de propriedade é tema do Segundo painel...
Anoreg RS
RDI em Debate: novo ciclo de lives terá início no dia 27 de fevereiro!
22 de fevereiro de 2024
RDI em Debate: novo ciclo de lives terá início no dia 27 de fevereiro!
Anoreg RS
Câmara aprova urgência para projeto que muda registro de imóveis
22 de fevereiro de 2024
Câmara aprova urgência para projeto que muda registro de imóveis
Anoreg RS
Projeto obriga cartórios a disponibilizar certidões de óbito, nascimento e casamento em braile
22 de fevereiro de 2024
Projeto obriga cartórios a disponibilizar certidões de óbito, nascimento e casamento em braile
Anoreg RS
Reconhecimento da parentalidade afetiva extrajudicial precisa de consentimento dos pais biológicos, ratifica CNJ
22 de fevereiro de 2024
Reconhecimento da parentalidade afetiva extrajudicial precisa de consentimento dos pais biológicos, ratifica CNJ