NOTÍCIAS
Artigo – O tabelião já pode lavrar escritura pública declaratória ou pacto antenupcial do maior de 70 anos para afastar o regime da separação obrigatória de bens?
15 DE FEVEREIRO DE 2024
Introdução
O Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) nº 1.309.642, de relatoria do Ministro Luís Roberto Barroso, com repercussão geral reconhecida (Tema 1.236), em que se discutia: (i) a constitucionalidade da regra prevista no art. 1.641, II, do Código Civil (CC), de acordo com a qual, nos casamentos com pessoa maior de 70 anos, é obrigatória a separação de bens; e (ii) se essa norma também deve ser aplicada às uniões estáveis; foi julgado em 01/02/2024 e o Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, negou provimento ao recurso extraordinário, nos termos do voto do Relator, com assentamento da seguinte tese:
Nos casamentos e uniões estáveis envolvendo pessoa maior de 70 anos, o regime de separação de bens previsto no art. 1.641, II, do Código Civil, pode ser afastado por expressa manifestação de vontade das partes, mediante escritura pública.
Assim, o STF definiu que o regime de separação de bens nos casamentos e nas uniões estáveis envolvendo pessoas com mais de 70 anos não é obrigatório. Por unanimidade, os ministros entenderam que a obrigatoriedade prevista no CC desrespeita o direito de escolha das pessoas idosas e consideraram que, caso a pessoa com mais de 70 anos queira se casar ou fazer união estável em outro regime, pode manifestar esse desejo por escritura pública lavrada por tabelião de notas.
Referido precedente já pode ser aplicado pelo Tabelião de Notas?
Clique aqui e confira a coluna na íntegra.
Fonte: Migalhas
Outras Notícias
Anoreg RS
O herdeiro é o último beneficiário do processo de inventário
26 de fevereiro de 2024
O herdeiro é o último beneficiário do processo de inventário
IRIRGS
Clipping – Jornal de Brasília – Mercado imobiliário nacional tem queda de lançamentos e vendas em 2023, revela CBIC
26 de fevereiro de 2024
O mercado imobiliário nacional teve queda nos lançamentos e nas vendas em 2023, de acordo com pesquisa...
Anoreg RS
Cartórios de Protesto do RS recuperam mais de 5 bi de reais nos últimos três anos
23 de fevereiro de 2024
A partir de um título protestado, a pessoa possui a comprovação de que o credor tem valores a receber e de que o...
IRIRGS
Clipping – Exame – Leilão de imóveis Itaú aceita lances a partir de R$ 29,3 mil; veja como participar
23 de fevereiro de 2024
O Itaú Unibanco vai colocar 61 imóveis residenciais em leilão na próxima quinta-feira, 29, às 11h. O...
Anoreg RS
Novo presidente da Anoreg/RS, Cláudio Nunes Grecco aposta em uma gestão unificadora em benefício dos notários e registradores gaúchos
22 de fevereiro de 2024
Grecco assume a presidência da entidade para o biênio 2024/2025.