NOTÍCIAS
Anoreg/RS reforça comunicado urgente encaminhado pela CGJ-RS aos Registradores Civis gaúchos
09 DE MAIO DE 2024
A Associação dos Notários e Registradores do Estado do Rio Grande do Sul (Anoreg/RS) reforça o comunicado urgente enviado aos Registradores Civis das Pessoas Naturais do Rio Grande do Sul pela Corregedoria-Geral da Justiça do Rio Grande do Sul (CGJ/RS), tendo em vista a catástrofe climática a que está sendo submetida parte considerável do Estado do Rio Grande do Sul e o decreto de calamidade pública, determinando:
-Excepcionalmente, estão autorizados os registros de nascimento e de óbito eventualmente realizados fora do prazo, mediante qualificação do titular ou interino e verificado que se trata de impedimento efetivamente relacionado à enchente;
-Excepcionalmente, estão autorizados os delegatários e interinos, ou seus prepostos, a suprirem eventuais lacunas existentes nas Declarações de Óbito, desde que não modifique de forma substancial o seu objeto, ou seja, pequenos erros evidentes e de fácil correção como sexo do extinto, nome dos genitores ou no endereço. Dados como causa da morte, município de residência e de óbito do falecido não poderão ser alterados;
-Excepcionalmente, poderão ser lavrados registros de óbito e de nascimento sem observância da regra territorial, considerando-se o deslocamento das pessoas alheio à sua vontade. Para pessoas que perderam a DNV na enchente, o registro de nascimento poderá ser lavrado mediante envio de cópia da via rosa pelo hospital, diretamente ao e-mail da serventia, quando possível. Se o hospital estiver sem condições de funcionamento, o Registrador poderá lavrar o registro com a presença de duas testemunhas. Neste caso, com a impossibilidade de lançar o CPF da criança, assim que o hospital retomar suas atividades e a cópia da via rosa puder ser encaminhada, o Registrador averbará o número do CPF no registro mediante solicitação da parte;
-Excepcionalmente, os pedidos de segunda via de certidões de nascimento ou casamento realizados com o EQLG-25 não conterão as mesmas formalidades dos demais pedidos com gratuidade, devendo ser atendidos imediatamente, independentemente do preenchimento da declaração de hipossuficiência.
Fonte: Assessoria de Comunicação – Anoreg/RS, com informações da CGJ-RS
Outras Notícias
Anoreg RS
Justiça Itinerante realiza atendimentos na Vila Asa Branca, bairro Sarandi
27 de junho de 2024
O Judiciário gaúcho e outras instituições realizaram nesta quarta-feira, (26/6) um mutirão de atendimentos na...
Anoreg RS
Especialistas de Harvard realizam treinamento em soluções fundiárias para o Judiciário brasileiro
27 de junho de 2024
Especialistas da Clínica de Mediação de Harvard participam, nesta quinta-feira (27/6), de treinamento destinado a...
Anoreg RS
STJ decide fixar tese vinculante sobre dívida de condomínio de imóvel financiado
27 de junho de 2024
A 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça afetou dois recursos especiais ao rito dos repetitivos para...
Anoreg RS
Ministério das Cidades inicia contratações do Programa Periferia Viva: Regularização Fundiária e Melhoria Habitacional
27 de junho de 2024
Jader Filho reforçou a importância da reconstrução do País. Ao todo, 11.750 contratos foram assinados com...
Anoreg RS
Sai portaria com as regras para a compra de imóveis para os gaúchos desabrigados
27 de junho de 2024
O governo Lula deu o primeiro passo para comprar moradia para os gaúchos que perderam suas casas durante...