NOTÍCIAS
STJ nega rever tese sobre resolução de compra de imóvel por alienação
11 DE MAIO DE 2023
Em outubro, a 2ª seção do STJ firmou tese que estabelece que a resolução, por falta de pagamento, deverá observar a forma prevista na lei 9.514/97.
A 2ª seção do STJ rejeitou embargos de declaração do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor contra tese firmada no Tema 1.095. Em outubro, o colegiado estabeleceu que a resolução, por falta de pagamento, do contrato de compra de imóvel com garantia de alienação fiduciária deverá observar a forma prevista na lei 9.514/97, por se tratar de legislação específica, afastando-se a aplicação do CDC.
Após a fixação da tese, o Idec – Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor opôs embargos de declaração pedindo a modificação do julgamento.
Ao negar os embargos, o relator, ministro Marco Buzzi, ressaltou primeiramente a desnecessidade de suspensão do feito até o julgamento definitivo da questão objeto do Tema 982 do STF.
No Tema 982, o STF discute a constitucionalidade do procedimento de execução extrajudicial nos contratos de mútuo com alienação fiduciária de imóvel, pelo SFI – Sistema Financeiro Imobiliário, conforme previsto na lei 9.514/97.
Rejeitada a preliminar, o ministro Marco Buzzi salientou que seria inviável o conhecimento da matéria por constituir “inegável inovação recursal aventada apenas na presente oportunidade, não tendo sobre ela havido pré-questionamento na origem”.
“Mesmo que assim não fosse, verifica-se inocorrente a apontada negativa de prestação jurisdicional, haja vista que o pronunciamento escarado por essa Corte Superior não se distanciou dos parâmetros da razoabilidade e da proporcionalidade, tendo averiguado a temática afeta à incidência ou não do diploma consumerista e estabelecido diversas exigências voltadas a salvaguardar dos interesses dos hipossuficientes justamente para fazer frente a tais princípios antes aludidos.”
Assim, o ministro considerou que não há razão para modificar a deliberação impugnada, “notadamente quando a pretensão recursal possui caráter nitidamente infringente”.
Assim, rejeitou os embargos de declaração.
Processo: EDcl nos RESps 1.891.498 e 1.891.498
Fonte: Migalhas
Outras Notícias
Portal CNJ
Justiça do Trabalho de Boa Vista disponibiliza tradutor em libras durante audiência
18 de abril de 2023
Acordo firmado na 3ª Vara do Trabalho de Boa Vista, do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR)...
Portal CNJ
Ministra Rosa Weber participa de reunião sobre segurança nas escolas
18 de abril de 2023
A adoção de medidas integradas para ampliar a segurança nas escolas foi tema de reunião com presidentes dos...
Anoreg RS
XIV Encontro Notarial e Registral do RS: envie propostas de Enunciados Conjuntos nas áreas Notariais e Registrais até 23 de abril
18 de abril de 2023
Para acessar o regulamento completo para envio das propostas, clique aqui.
Portal CNJ
Escritório Social de Porto Alegre é inaugurado
18 de abril de 2023
Foi inaugurado o Escritório Social de Porto Alegre. Fomentado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o espaço...
Portal CNJ
Defesa da infância é dever compartilhado entre Estado, sociedade e família, afirma Rosa Weber
18 de abril de 2023
A proteção de crianças e de adolescentes e a defesa de seus direitos como prioridade absoluta, como prevê a...