NOTÍCIAS
Justiça da 5ª Região libera mais de R$ 350 milhões em RPVs a partir de 1º/12
28 DE NOVEMBRO DE 2023
Um total de R$ 356.932.961,28 em Requisições de Pequeno Valor (RPVs) será liberado pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5, a partir de sexta-feira (1º/12). O montante corresponde às RPVs autuadas em outubro e irá beneficiar 39.547 pessoas em toda a 5ª Região, que abrange os estados de Alagoas, Ceará, Paraíba, Pernambuco, Rio Grande do Norte e Sergipe.
O maior valor será destinado ao estado do Ceará, que vai receber R$ 106.580.451,76, beneficiando 9.290 pessoas. Pernambuco vem em seguida, com R$ 85.355.098,96 a serem distribuídos entre 8.947 jurisdicionados.
As RPVs inseridas no intervalo sequencial nº 3.335.206 a 3.361.873 estarão disponíveis para levantamento nas agências bancárias das instituições financeiras indicadas na movimentação processual, acessível no Portal de Precatórios. A exceção é para os valores que, por alguma restrição, tenham sido bloqueados pela vara de origem.
Já as RPVs referentes à reinclusão de requisitórios cancelados em virtude da Lei 13.463/2017 serão pagas exclusivamente pela Caixa Econômica Federal.
Para retirar o dinheiro, é necessário apresentar os documentos de identidade, CPF e comprovante de residência (original e cópia).
Fonte: TRF5
The post Justiça da 5ª Região libera mais de R$ 350 milhões em RPVs a partir de 1º/12 appeared first on Portal CNJ.
Outras Notícias
Portal CNJ
CNJ arquiva processo contra juiz que conduziu júri da tragédia da Boate Kiss
16 de novembro de 2023
O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu pelo arquivamento de apuração sobre suposta prática de...
Portal CNJ
Seminário apresenta técnicas para aplicação de questionários em pesquisas empíricas
14 de novembro de 2023
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) promoveu, na quinta-feira (9/11), o seminário sobre técnicas para...
IRIRGS
Falta só uma semana para o Webinar Diálogos – REURB
14 de novembro de 2023
Falta só uma semana para o Webinar Diálogos com o tema “Regularização Fundiária Urbana”!...
Anoreg RS
“As mudanças trazidas pela Lei 14.711/23 representam avanços relevantes para o Registro de Imóveis, Registro Civil das Pessoas Naturais e Títulos e Documentos”
14 de novembro de 2023
A nova lei sancionada no dia 30 de outubro possibilita que um mesmo imóvel seja utilizado como garantia para mais...
Anoreg RS
Provimento nº 157/23 institui a IdRC como meio de identificação e autenticação do cidadão no meio digital
14 de novembro de 2023
Com esta publicação, o Registro Civil do Brasil, constitui ferramentas modernas, seguras e inclusivas para...