NOTÍCIAS
Informativo de Jurisprudência STJ destaca impenhorabilidade de imóvel que serve de residência
20 DE OUTUBRO DE 2023
Processo: AgInt no AREsp 2.174.427-RJ, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, por unanimidade, julgado em 18/9/2023, DJe 20/9/2023.
Ramo do Direito: Direito Tributário
Tema: Execução fiscal. Bem de família. Alienação após constituição do crédito tributário. Impenhorabilidade. Manutenção. Fraude. Inexistência.
Destaque: Mesmo quando o devedor aliena o imóvel que lhe sirva de residência, deve ser mantida a cláusula de impenhorabilidade.
Informações do inteiro teor: As Turmas integrantes da Primeira Seção firmaram a tese segundo a qual, mesmo que o devedor aliene imóvel que sirva de residência sua e de sua família, deve ser mantida a cláusula de impenhorabilidade, porque o imóvel em questão seria imune aos efeitos da execução, não havendo falar em fraude à execução na espécie.
Nesse sentido:
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.FRAUDE À EXECUÇÃO FISCAL. BEM DE FAMÍLIA. ALIENAÇÃO DE BEM IMÓVEL. MANUTENÇÃO DA CLÁUSULA DE IMPENHORABILIDADE. 1. Mesmo quando o devedor aliena o imóvel que lhe sirva de residência, deve ser mantida a cláusula de impenhorabilidade porque imune aos efeitos da execução; caso reconhecida a invalidade do negócio, o imóvel voltaria à esfera patrimonial do devedor ainda como bem de família. 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp 1.719.551/RS, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 21/5/2019, DJe 30/5/2019).
Fonte: Informativo de Jurisprudência STJ
Outras Notícias
Portal CNJ
Corregedor nacional destaca organização e competência do TJSP em abertura de inspeção
23 de outubro de 2023
O corregedor nacional da Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, participou nesta segunda-feira (23/10) da abertura...
Portal CNJ
Ministro Barroso participa de evento sobre leitura em prisões nesta sexta (27/10)
23 de outubro de 2023
Garantir a leitura nos espaços de privação de liberdade enquanto direito universal, permitindo remição de pena...
Portal CNJ
Justiça do Trabalho capixaba promove exposição sobre mulheres negras inspiradoras
23 de outubro de 2023
“Uma mulher negra feliz é um ato revolucionário.” A frase da escritora e pesquisadora em Antropologia...
Portal CNJ
Justiça amazonense institui “Prêmio Estadual Conciliar é Legal”
23 de outubro de 2023
O Tribunal de Justiça do Amazonas publicou a Portaria n.º 4059/2023, que institui o “Prêmio Estadual Conciliar...
Portal CNJ
Especialista faz sugestões para aprimorar trabalho dos grupos de pesquisas judiciárias
23 de outubro de 2023
Em mais uma edição dos Seminários de Pesquisa Empíricas Aplicadas a Políticas Judiciárias, os participantes da...