NOTÍCIAS
CCJ aprova ampliação do prazo de suspensão de dívida quando não forem localizados bens do devedor
23 DE AGOSTO DE 2023
Objetivo é dar mais tempo para o executante procurar bens do devedor, caso estes não tenham sido localizados nas primeiras diligências
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou, em caráter conclusivo, proposta que aumenta de um para cinco anos o prazo de suspensão da execução de dívidas quando o devedor ou bens penhoráveis não forem localizados. Ao ampliar o prazo de suspensão da dívida, o projeto também amplia pelo mesmo período o prazo de prescrição da dívida.
Se não houver recurso para análise do Plenário da Câmara, o projeto seguirá para o Senado Federal.
O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Dr. Victor Linhalis (PODE-ES), ao Projeto de Lei 129/19, da deputada Renata Abreu (Pode-SP).
“Entendemos que o prazo máximo assinalado de um ano é demasiadamente exíguo, não tendo o condão, muitas vezes, de permitir a execução de diligências as mais diversas de localização de bens penhoráveis do devedor”, avaliou o relator.
Essas regras são aplicáveis nos processos de execução que têm por fundamento um título executivo extrajudicial (cheques, notas promissórias, debêntures, letras de câmbio, entre outros), bem como nos procedimentos destinados à execução forçada dos deveres jurídicos reconhecidos nos títulos executivos judiciais.
Victor Linhalis acrescentou dispositivo à proposta determinando que, decorrido o prazo máximo de cinco anos sem que seja localizado o executado ou que sejam encontrados bens penhoráveis, o juiz ordenará o arquivamento dos autos.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Outras Notícias
Anoreg RS
Usufruto: STJ permite a viúva cobrar aluguel de imóvel sem registro
23 de agosto de 2023
Consta nos autos que, embora a escritura não tenha sido levada à registro junto ao cartório, o testamento...
Anoreg RS
Cerimônia de casamento coletivo tem inscrições gratuitas em Porto Alegre
23 de agosto de 2023
Estão abertas as inscrições para a 20ª edição da cerimônia casamento coletivo promovida pelo Cartório de...
Anoreg RS
Resolução n. 516/2023 do CNJ veda o estabelecimento de nota de corte ou qualquer espécie de cláusula de barreira para os candidatos negros na prova objetiva seletiva
23 de agosto de 2023
RESOLUÇÃO N. 516, DE 22 DE AGOSTO DE 2023. Altera as Resoluções CNJ n. 81/2009 e 203/2015. A PRESIDENTE DO...
Portal CNJ
Concurso do TJMA é suspenso para possibilitar prova oral de candidata que estava grávida
23 de agosto de 2023
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) suspendeu, por meio de medida liminar, o Concurso Público para o Provimento...
Portal CNJ
Justiça catarinense apresenta programa Novos Caminhos a cinco tribunais
23 de agosto de 2023
Com o objetivo de acelerar a nacionalização do programa Novos Caminhos, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina...