NOTÍCIAS
Alterações em normativos facilitam enquadramento e punição do assédio no Judiciário
05 DE DEZEMBRO DE 2023
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), aprovou, por unanimidade, na 17ª Sessão Virtual de 2023, alterações na sua Resolução n° 351/2020, que institui a Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação no Poder Judiciário, e no Código de Ética da Magistratura. O objetivo com as três mudanças pontuais é aperfeiçoar o acolhimento e o enfrentamento das vítimas por meio da classificação do assédio sexual como infração disciplinar grave, além de deixar claro que o assédio moral, o assédio sexual e a discriminação constituem atos atentatórios à dignidade da magistratura.
As alterações que constam na decisão referendada pelo Plenário facilitam o enquadramento do assédio sexual como conduta repreensível, vedada e grave, inclusive quando o cometimento do ato ocorrer fora do ambiente de trabalho. Com as novas redações dos dois normativos, as decisões sobre punições terão mais sintonia com a natureza da infração. As mudanças são consequência de uma nova cultura organizacional e devem, com a maior clareza, render melhor suporte às vítimas.
Resultados de pesquisas produzidas pelo CNJ em 2021 de 2022 indicam que há subnotificação dos casos de assédio sexual no Judiciário. E isso tem a ver, conforme revelam os números do levantamento feito no ano passado, com a expectativa de que a denúncia não prosperará, como indicaram 59,2% dos participantes, e com o receio de represálias, justificativa que apresentaram 58,5% dos respondentes. De acordo com o mesmo estudo, em 38,5% dos casos de denúncias contra magistrados e servidores do poder judiciário não houve a adoção de nenhuma providência.
Intolerável
Em seu voto, a relatora do Ato Normativo 0004368-76.2023.2.00.0000, conselheira Salise Sanchotene, cita a Lei 14.540, de 2023, que cria, no âmbito da administração pública direta e indireta, nos seus três níveis, o Programa de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio Sexual e Demais Crimes Contra a Dignidade Sexual e à Violência Sexual. Também faz referência a dois pareceres vinculantes da Advocacia-Geral da União (AGU), os GQ 177 e GQ 183, que tratam do enquadramento da conduta e da ausência de discricionaridade para a aplicação de penas. Por isso, na Administração Pública, a prática do assédio sexual passou a justificar punições mais severas com aplicação de pena de demissão do servidor.
Violência conta a mulher
A reprovação à violência contra a mulher também foi inserida no Código de Ética da Magistratura, que passa a prevê-la textualmente, como conduta atentatória à dignidade do cargo.
“É essencial enfatizar que a prática de violência contra a mulher por membros do Poder Judiciário, em todas as suas formas, é intolerável independentemente de estar ou não relacionada ao ambiente profissional”, destacou a conselheira, que é, no CNJ, a coordenadora do Comitê de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e do Assédio Sexual e da Discriminação do Poder Judiciário. “A violência contra a mulher está presente nas relações sociais como um todo, afetando também os profissionais do Poder Judiciário, que ora figuram como autores das condutas, ora como vítimas, o que não se pode tolerar sem intervenções para oferecimento do devido acolhimento, como também da imposição de responsabilização disciplinar”, concluiu.
Texto: Luís Cláudio Cicci
Edição: Thaís Cieglinski
Agência CNJ de Notícias
The post Alterações em normativos facilitam enquadramento e punição do assédio no Judiciário appeared first on Portal CNJ.
Outras Notícias
Anoreg RS
Evento debate tecnologia aplicada aos serviços notarias e de registro
26 de julho de 2024
As inovações tecnológicas e os desafios do setor de serviços notariais e de registro serão debatidos pela...
Anoreg RS
CMN flexibiliza restrição a imóveis rurais no RS com embargo ambiental
25 de julho de 2024
Produtores do estado enfrentam dificuldades de retificar CAR
Anoreg RS
STJ Jurisprudência trata da execução de título extrajudicial, bens imóveis, registro e bem expropriado
25 de julho de 2024
REsp 2.123.225-SP, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, por unanimidade, julgado em 21/5/2024, DJe 24/5/2024.
Anoreg RS
STJ Jurisprudência trata da ação anulatória de registro de nascimento, falsidade ideológica e cônjuge supérstite
25 de julho de 2024
Processo em segredo de justiça, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, por unanimidade, julgado em...
Anoreg RS
STJ Jurisprudência trata do reconhecimento e dissolução de união estável post mortem e declaração de nulidade de doação inoficiosa
25 de julho de 2024
Processo em segredo de justiça, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, por unanimidade, julgado em...